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Perguntas Frequentes
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As eleições serão exclusivamente pelo endereço eletrônico: www.votafarmaceutico.org.br

Sim. O voto é obrigatório para todos os profissionais farmacêuticos inscritos e regulares no CRF-PR, facultativo para:

  1. a) maiores de 65 anos;
  2. b) remidos;
  3. c) declaradamente incapazes;
  4. d) enfermos.

>> Não podem votar:

* Membros das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica);

* Inscrição secundária;

* Proibido ou suspenso de exercer a profissão.

O eleitor que deixar de votar deverá apresentar justificativa ao CRF no qual esteja inscrito, atráves de formulário próprio (que será disponibilizado em: www.votafarmaceutico.org.br), acompanhado de documentos comprobatórios, em até 60 (sessenta) dias corridos após o pleito.

Ao eleitor que faltar à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento, será aplicada, pelo respectivo CRF, multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) da anuidade da pessoa física em vigor.

Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida e devidamente aprovada pelo Plenário do CRF-PR.

As eleições ocorrerão de forma online, das 12h do dia 12 de novembro até as 12h do dia 13 de novembro de 2025, no endereço eletrônico - www.votafarmaceutico.org.br . Já a eleição da Diretoria do CFF, referente ao biênio 2026/2027, será realizada presencialmente em Brasília, no dia 16 de dezembro, logo após a posse dos novos conselheiros federais.

O farmacêutico com inscrição secundária não terá direito a voto e nem ser votado no conselho em que possuir inscrição secundária. O voto deve ser exercido para o CRF em que possua inscrição principal e definitiva.


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