As eleições serão exclusivamente pelo endereço eletrônico: www.votafarmaceutico.org.br
Sim. O voto é obrigatório para todos os profissionais farmacêuticos inscritos e regulares no CRF-PR, facultativo para:
- a) maiores de 65 anos;
- b) remidos;
- c) declaradamente incapazes;
- d) enfermos.
>> Não podem votar:
* Membros das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica);
* Inscrição secundária;
* Proibido ou suspenso de exercer a profissão.
O eleitor que deixar de votar deverá apresentar justificativa ao CRF no qual esteja inscrito, atráves de formulário próprio (que será disponibilizado em: www.votafarmaceutico.org.br), acompanhado de documentos comprobatórios, em até 60 (sessenta) dias corridos após o pleito.
Ao eleitor que faltar à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento, será aplicada, pelo respectivo CRF, multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) da anuidade da pessoa física em vigor.
Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida e devidamente aprovada pelo Plenário do CRF-PR.
As eleições ocorrerão de forma online, das 12h do dia 12 de novembro até as 12h do dia 13 de novembro de 2025, no endereço eletrônico - www.votafarmaceutico.org.br . Já a eleição da Diretoria do CFF, referente ao biênio 2026/2027, será realizada presencialmente em Brasília, no dia 16 de dezembro, logo após a posse dos novos conselheiros federais.
O farmacêutico com inscrição secundária não terá direito a voto e nem ser votado no conselho em que possuir inscrição secundária. O voto deve ser exercido para o CRF em que possua inscrição principal e definitiva.