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CRF-PR esclarece sobre proibição de inibidores


Fonte: Site Folha Web
Data de publicação: 13 de fevereiro de 2012

Em vigor desde o último sábado, a resolução nº 52/2011 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbe a fabricação e comercialização de medicamentos emagrecedores à base de anfetaminas (anfepramona, femproporex e mazindol), além de vetar os médicos de prescreverem os três remédios, está gerando polêmica.

A decisão, baseada em um relatório de 700 páginas produzido pelo órgão do Ministério da Saúde, foi anunciada em outubro. Farmácias e drogarias tiveram dois meses para retirar os produtos das prateleiras, caso contrário podem ser interditadas ou multadas em valores que vão desde R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, segundo a Anvisa.

Para a agência, não há estudos sobre a eficácia dos anfetamínicos, cujo uso pode trazer mais riscos do que benefícios. Na mesma resolução, o órgão permitiu apenas a permanência da sibutramina no mercado, mas ampliou o controle sobre sua prescrição e utilização.

A classe médica acredita que a proibição não foi a melhor decisão. Segundo os profissionais, a retirada desses inibidores de apetite pode fazer com que pacientes acabem buscando remédios falsificados. Além disso, muitos tratamentos que já vinham sendo desenvolvidos, segundo o Conselho Regional de Medicina (CRM-PR), terão que ser revistos.

''A partir de agora todos os pacientes que faziam uso destas medicações têm que se consultar novamente para ver o que deve ser feito, evitando qualquer irregularidade'', apontou o vice-presidente do CRM-PR, Alexandre Gustavo Bley.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) defende o uso destas três fórmulas como complementares no tratamento de pacientes com obesidade, tanto que entrou com uma ação na Justiça Federal para liberar a venda de remédios para emagrecer.

Apesar da contestação, o juiz Novély da Silva Reis, da 7 Vara Federal Distrito Federal, negou o pedido ao conselho. ''Entendemos que a proibição não foi o melhor caminho. Foi uma retirada abrupta. Deveria ser feito um controle mais adequado, medidas restritivas como estão sendo tomadas referentes à sibutramina, mas não o veto aos demais medicamentos'', destaca o vice-presidente do CRM-PR.

''A ideia original era retirar também a sibutramina de circulação, mas a agência reveu esta postura. Então teria que ter um critério para todas as medicações. Com esta proibição parece que antes não havia nenhum controle feito pela Anvisa'', completou.

 

Dois lados

Jackson Rapkiewicz, coordenador do Centro de Informações sobre Medicamentos do Conselho Regional de Farmácia do Paraná (CRF-PR), informa que vê duas situações nesta polêmica. Segundo ele, por um lado existem pacientes que são beneficiados pelos remédios, num tratamento adequado, acompanhado de perto pelos médicos.

Por outro, destaca, há um risco no uso destas medicações. ''Já foi comprovado por diversos testes da Anvisa que a perda de peso com estes medicamentos é modesta, temporária. Se uma pessoa parar de tomar de forma brusca ela voltará a ganhar peso. Então quem faz uso destas substâncias deve decidir junto com o seu médico o que deve ser feito a partir de agora'', informa.

Rapkiewicz também alerta que estas medicações causam impacto no sistema cardiovascular, elevando a pressão arterial e gerando palpitações. Além disso, o farmacêutico destaca que, como são medicamentos de tarja preta, existe o risco de dependência, ainda mais se consumido sem uma orientação médica.

A reportagem entrou em contato com a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) para comentar o assunto, mas não obteve retorno até o fechamento da edição. Na Vigilância Sanitária de Londrina, o responsável em prestar esclarecimentos sobre fiscalização de farmácias não foi localizado.

Sibutramina com termo de esclarecimento

A sibutramina, droga que aumenta a saciedade, é um dos principais substâncias utilizadas no tratamento da obesidade no País. Desde março do ano passado, passou a ter um controle maior de prescrição e venda no Brasil, após um estudo indicar que o uso contínuo pode aumentar o risco de infarto e acidente vascular cerebral (AVC). Na Europa e nos Estados Unidos, o uso da droga é proibido.

Com a nova determinação, médicos e pacientes deverão assinar um termo de esclarecimento, no qual o paciente confirma que recebeu as informações necessárias sobre o porquê lhe foi indicado o remédio. O documento terá assinatura do médico e do paciente, que será obrigado a apresentá-lo quando for comprar os remédios contendo tal sustância.

Outra mudança está na diminuição de 60 para 30 dias no prazo das receitas dos medicamentos. Os médicos também terão a responsabilidade de reportar qualquer tipo de efeito colateral decorrente do uso deste remédio à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).(R.C.J.)


Fonte: Site Folha Web


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