Estudo aponta impostos que mais oneram preço de produtos da saúde
Fonte: Danilo Molina - Imprensa/Anvisa
Data de publicação: 13 de fevereiro de 2012
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o PIS/Cofins e o PIS/Cofins - Importação são os impostos que têm maior impacto no preço final dos produtos para a saúde comercializados no Brasil. É o que indica o estudo “Tributos Incidentes sobre o Setor de Produtos para a Saúde”, divulgado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta quarta-feira (11/1).
No estudo, a Anvisa avaliou o impacto dos impostos na composição do preço de 5.634 produtos para a saúde, relacionados à cardiologia, ortopedia, análises clínicas, hemodiálise, oftalmologia, otorrinolaringologia e hemoterapia. Os impostos analisados foram: ICMS, Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/COFINS, PIS/COFINS – Importação e II.
“Com o nosso levantamento foi possível quantificar os impostos que oneram o preço final dos produtos para a saúde e conseqüentemente sua influência na política de financiamento e na garantia do acesso universal à saúde”, afirma o diretor da Anvisa, Agenor Álvares. Os dados analisados foram retirados do Banco de Informações Econômicas de Produtos para a Saúde da Agência.
ICMS
De acordo com o estudo, as alíquotas internas de ICMS sobre produtos para a saúde são de 19% no Rio de Janeiro, 18% em São Paulo e Minas Gerais, e 12% ou 18% no Paraná. Nos demais estados, a alíquota interna de ICMS é de 17%.
No caso de operações interestaduais, a alíquota de ICMS é de 7%, quando as operações são realizadas nas regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) e destinadas às regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo. Nos demais casos, a alíquota interestadual de ICMS para produtos de saúde é de 12%.
PIS/Cofins
O estudo da Anvisa demonstrou, ainda, que o imposto PIS/COFINS incide em mais de 70% do mercado de produtos para a saúde analisado. Já o PIS/COFINS - Importação incide sobre cerca de 40% dos produtos.
Para os dois impostos a alíquota modal incidente é de 9,25%. “Isso significa que há espaço para um tratamento tributário diferenciado de ICMS, PIS/COFINS e PIS/COFINS - Importação para o setor de produtos para saúde, o que possibilitaria a redução de preços e ampliação de acesso a produtos essenciais à saúde da população”, defende Álvares.
Demais impostos
Já o IPI não incide em cerca de 70% dos produtos para a saúde analisados. Em 60% das importações do setor também não há incidência de II. “Neste caso, é preciso observar que o tratamento tributário varia de acordo com o grupo em que os produtos para a saúde estão classificados. Por exemplo, aplica-se alíquota de 15% de IPI em 95% dos produtos utilizados em hemoterapia, enquanto para os demais grupos a incidência desse imposto é praticamente zero”, pondera o diretor da Agência.
A maioria dos produtos para hemodiálise, oftalmologia e otorrinolaringologia é isenta do imposto de importação. Por outro lado, o mesmo imposto incide na maioria dos produtos para hemoterapia com alíquotas de 18% e com alíquota de 14% em grande parte dos produtos de ortopedia.
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