Free cookie consent management tool by TermsFeed

Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla

  Menu   Conteúdo   Busca   Lei Geral de Proteção de Dados   Acessibilidade
  Fonte Maior   Fonte Maior   Fonte Padrão
  Cor Original   Contraste
Notícias

Obrigatoriedade da lista de preços de medicamentos


Fonte: Guia da Farmácia
Data de publicação: 9 de outubro de 2014

Conforme o artigo 7º da Resolução CMED nº 2 de 12 de Março de 2014, as empresas produtoras devem dar ampla publicidade aos preços de seus medicamentos, por meio de publicações especializadas de grande circulação. E não são apenas os laboratórios farmacêuticos que são obrigados a divulgar os preços, o artigo 9º da mesma Resolução determina que as unidades de comércio varejista (farmácias e drogarias) devem manter à disposição dos consumidores e dos órgãos de defesa do consumidor (Procon, entre outros) as listas de preços atualizadas.

Antigamente a publicação dos preços era feita no “D.O.U.- Diário Oficial da União”, entretanto, hoje não existe mais uma "publicação ou revista oficial” e, as revistas que assim se afirmam estão enganando os leitores e usuários das listas de preços. O que existe atualmente são publicações especializadas que prestam o serviço de reproduzir as listas com os preços de medicamentos comercializados pelas indústrias farmacêuticas do país, obedecendo a legislação vigente. Entretanto, é importante selecionar com cuidado a Lista de Preços que será utilizada pela farmácia. Deve-se buscar informações no mercado com relação à credibilidade das diversas opções disponíveis. 

É preciso verificar também se a lista será constantemente atualizada (e não apenas uma vez por ano), tendo em vista que são realizadas alterações de preços, inclusões e exclusões de produtos todos os meses pelas indústrias. Para cumprir a legislação, a farmácia precisa ter e oferecer ao consumidor a lista de preços sempre atualizada.

E não basta ter a lista no balcão, é preciso que os profissionais de saúde do estabelecimento instruam os consumidores sobre como consultar a lista de preços, informando que o preço de referência é o PMC – Preço Máximo ao Consumidor e que existem diferentes alíquotas de ICMS praticadas pelos estados, tornando necessário, portanto, a visualização da coluna correta de ICMS para cada região consultada. Dessa forma, a Lista funciona também como uma ferramenta que demonstra transparência e agrega credibilidade à loja.

 

Fonte: Guia da Farmácia


folder_open
Solicitações de Documentos

Documentos

history
Alteração de Horário

Alteração de Horário

content_copy
Cópia de PAF

Cópia de PAF

upload_file
Baixa de Responsabilidade Técnica

Baixa de Responsabilidade Técnica

save
Resposta ao Termo de Intimação

Resposta ao Termo de Intimação

newspaper
Recurso de Auto Infração

Recurso de Auto Infração




Redes Sociais

topo