Free cookie consent management tool by TermsFeed

Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla

  Menu   Conteúdo   Busca   Lei Geral de Proteção de Dados   Acessibilidade
  Fonte Maior   Fonte Maior   Fonte Padrão
  Cor Original   Contraste
Notícias

Anvisa confirma que sibutramina pode ser dispensada para até 60 dias de tratamento


Data de publicação: 27 de maio de 2015

No mês de março o Centro de Informação sobre Medicamentos do CRF-PR solicitou esclarecimentos à Anvisa sobre o tempo de tratamento de Notificações de Receita B2 (NRB2) contendo sibutramina. Segundo a agência, com a publicação do Decreto Legislativo 273/2014, ficou sustada a Resolução RDC 52/2011, voltando a valer o disposto na Resolução RDC 58/2007, alterada pela Resolução RDC 25/2010.

A RDC 58/2007 determina que as NRB2 devem ser usadas para até 30 dias de tratamento, porém a RDC 25/2010 alterou seu texto, dispondo que para a sibutramina as quantidades dispensadas podem ser para até 60 dias de tratamento. Como a RDC 25/2010 havia sido revogada pela RDC 52/2011, a sustação dos efeitos desta pelo Decreto Legislativo gerou grande confusão na compreensão das quantidades máximas que podem ser atendidas pelas farmácias.

Portanto, atualmente cada Notificação de Receita contendo substâncias da lista B2 da Portaria SVS/MS 344/1998 pode ser dispensada para até 30 dias de tratamento, exceto para a sibutramina, cujo tempo de tratamento pode ser igual ou inferior a 60 dias.

Veja aqui um resumo das quantidades máximas permitidas: http://bit.ly/1GYOZFc

Clique aqui e confira o Ofício da Anvisa.


sync
IRT

Ingresso de Responsabilidade Técnica.

info
Defesa de Auto de Infração

Defesa de Auto de Infração

save
Resposta ao Termo de Intimação

Resposta ao Termo de Intimação

folder_open
Solicitações de Documentos

Documentos

upload_file
Baixa de Responsabilidade Técnica

Baixa de Responsabilidade Técnica

content_copy
Cópia de PAF

Cópia de PAF




Redes Sociais

topo