Free cookie consent management tool by TermsFeed

Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla

  Menu   Conteúdo   Busca   Lei Geral de Proteção de Dados   Acessibilidade
  Fonte Maior   Fonte Maior   Fonte Padrão
  Cor Original   Contraste
Notícias

GHS na Indústria Cosmética


Fonte: CIC - CRF-PR
Data de publicação: 8 de maio de 2015

GHS na Indústria Cosmética

O que é o GHS? (Globally Harmonized System Hazard Communication).
 
Uma abordagem sistematizada e de fácil compreensão para Classificação de Perigos dos produtos químicos e para Comunicação, através de Rótulos e Fichas com Dados de Segurança.

O objetivo principal do sistema de classificação e comunicação dos perigos (hazards) é fornecer informações para proteção da saúde humana e do meio ambiente.

O GHS, com o objetivo de assegurar que os perigos associados aos produtos químicos sejam fácil e claramente transmitidos aos trabalhadores e usuários destes, traz: (i) um conjunto de critérios entendidos como globalmente harmonizados para que se realize a classificação de perigos físicos, para saúde humana e meio ambiente; (ii) também dentro de um propósito globalmente harmonizado, fixa um esquema para a comunicação de riscos, o que acarreta alterações de rotulagem com adoção de elementos padronizados como: - pictogramas de perigo, - palavras de advertência, - frases de perigo e - frases de precaução; como também, incorporação nas FISPQ (Ficha com Informações de Segurança de Produtos Químicos) ou simplesmente, FDS (Fichas com Dados de Segurança).

Inicialmente a ABNT NBR 14725:2014 e mais recentemente a NR 26 – Portaria nº 229, de 24 de Maio de 2011 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), exigem a classificação, rotulagem e FISPQ de acordo com o sistema GHS, seguindo modelo estabelecido pela norma técnica oficial vigente, indicam os parâmetros que as empresas devem seguir para atenderem a legislação local, adequando seus rótulos e FISPQ´s / FDS.

No último dia 27 de abril foi colocado em Consulta Nacional pela ABNT, um projeto de emenda da ABNT NBR 14725 (Parte 3) elaborado pela Comissão de Estudo de Informações sobre Segurança, Saúde e Meio Ambiente relacionados a Produtos Químicos (CE-10:101.05) do Comitê Brasileiro de Química (ABNT/CB-10)

O pleito desta emenda é a prorrogação do prazo das exigências do GHS na rotulagem de produtos químicos que sejam misturas.

ABNT NBR 14725-3:2012, atualmente vigente, tem como prazo para essa adequação a data de 31.05.2015. Já o projeto em votação pleiteia a prorrogação do prazo em 6 (seis) meses; logo, se aprovado o prazo passará a ser 30.11.2015.

Importante lembrar que o prazo para a realização da classificação e adequação da FISPQ de misturas conforme o GHS permanece o mesmo inicialmente estabelecido pela norma brasileira, e deve ser cumprido. A partir de 01/06/2015, quem não se adequar estará vulnerável às penalidades da Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal, VISA’s e do Ministério do Trabalho e Emprego.

O projeto de emenda ficará disponível para Consulta Nacional até 27.05.2015 e pode ser acessado por meio do link:
http://www.abntonline.com.br/consultanacional/login.aspx.
 
 
Comissão de Indústria Cosmética do CRF-PR:
 
Dra. Ane Margarete Kerniski
Dra. Claúdia da Cunha Guarda
Dra. Mariane Zanetti Schabatura
Dra. Sônia Isabel Friedlaender Reple
Dra. Solange Semes

save
Resposta ao Termo de Intimação

Resposta ao Termo de Intimação

sync
IRT

Ingresso de Responsabilidade Técnica.

info
Defesa de Auto de Infração

Defesa de Auto de Infração

content_copy
Cópia de PAF

Cópia de PAF

upload_file
Baixa de Responsabilidade Técnica

Baixa de Responsabilidade Técnica

newspaper
Recurso de Auto Infração

Recurso de Auto Infração




Redes Sociais

topo