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PR quer fim da venda de produtos de conveniência
Fonte: Diário dos Campos
Data de publicação: 15 de maio de 2015
Créditos: Diário dos Campos
Os consumidores que estão acostumados a comprarem produtos de conveniência nas farmácias e drogarias poderão ter uma surpresa nos próximos dias. A Secretaria da Saúde do Paraná quer o fim da venda de alimentos industrializados, sucos e refrigerantes nestes estabelecimentos. O texto preliminar do decreto pode ser acessado no www.saude.pr.org.br, no link Vigilância Sanitária, em Consulta Pública. O governo estará recebendo sugestões até a próxima sexta-feira, através do e-mail visa@sesa.pr.org.br
A regulamentação da lei estadual 17.733/13, que dispõe sobre a venda de artigos de conveniência, foi tema de audiência pública no último dia 9 de abril, em Curitiba, e reuniu cerca de 80 pessoas, entre representantes do setor varejista, profissionais farmacêuticos, gestores, Ministério Público, entre outras entidades ligadas à saúde e defesa do consumidor.
Para o governo, apesar do texto da lei ser claro quanto à autorização da venda de artigos de conveniência, ele não estabelece quais tipos de produtos podem ser comercializados. A única restrição contida na lei é quanto à venda de bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos industrializados.
O chefe do Centro Estadual de Vigilância Sanitária, Paulo Costa Santana, afirma, em material enviado pela assessoria de comunicação da Secretaria, que "a proposta de regulamentação ainda está em discussão, mas a ideia é estabelecer critérios ou criar uma lista de produtos que poderão ser comercializados livremente nos estabelecimentos farmacêuticos. O objetivo é evitar que produtos alheios à saúde sejam colocados à venda no mesmo local que medicamentos".
Artigos
Pelo texto preliminar, as mudanças não afetarão a venda de cosméticos, produtos de higiene e beleza, perfums, saneantes e desinfetantes de uso doméstico, alimentos especiais para pessoas com restrições nutritivas, produtos indicados para controle de peso, praticantes de atividades físicas ou grupos populacionais específicos, suplementos vitamínicos ou minerais, chás, mel, própolis, produtos para diagnóstico in vitro, entre outros artigos como mamadeiras, chupetas, preservativos, luvas, nebulizadores, munhequeiras, talas, monitores de pressão, termômetros e canetas para aplicação de insulina.
Impacto na sustentabilidade dos negócios
Para o presidente-executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias, Sérgio Mena Barreto, a probição da venda de certos produtos acarretaria em prejuízos ao setor varejista, visto que pelo menos 35% dos faturamentos das farmácias vêm do comércio de não medicamentos. "A medida teria impacto direto na sustentabilidade das farmácias", explicou.
Já para o Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná (CRF-PR), Dr. Arnaldo Zubioli, países como a Alemanha já restringem o comércio de artigos de conveniências em farmácias e isso não afetou de forma significativa o faturamento. "A grande mudança é que se abre espaço para a oferta de outros produtos e serviços ligados à saúde que hoje não estão disponíveis na farmácia. Isso será um avanço para que a farmácia se estabeleça cada vez mais como estabelecimento de saúde", defende.
Para o governo, apesar do texto da lei ser claro quanto à autorização da venda de artigos de conveniência, ele não estabelece quais tipos de produtos podem ser comercializados. A única restrição contida na lei é quanto à venda de bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos industrializados.
O chefe do Centro Estadual de Vigilância Sanitária, Paulo Costa Santana, afirma, em material enviado pela assessoria de comunicação da Secretaria, que "a proposta de regulamentação ainda está em discussão, mas a ideia é estabelecer critérios ou criar uma lista de produtos que poderão ser comercializados livremente nos estabelecimentos farmacêuticos. O objetivo é evitar que produtos alheios à saúde sejam colocados à venda no mesmo local que medicamentos".
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Pelo texto preliminar, as mudanças não afetarão a venda de cosméticos, produtos de higiene e beleza, perfums, saneantes e desinfetantes de uso doméstico, alimentos especiais para pessoas com restrições nutritivas, produtos indicados para controle de peso, praticantes de atividades físicas ou grupos populacionais específicos, suplementos vitamínicos ou minerais, chás, mel, própolis, produtos para diagnóstico in vitro, entre outros artigos como mamadeiras, chupetas, preservativos, luvas, nebulizadores, munhequeiras, talas, monitores de pressão, termômetros e canetas para aplicação de insulina.
Impacto na sustentabilidade dos negócios
Para o presidente-executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias, Sérgio Mena Barreto, a probição da venda de certos produtos acarretaria em prejuízos ao setor varejista, visto que pelo menos 35% dos faturamentos das farmácias vêm do comércio de não medicamentos. "A medida teria impacto direto na sustentabilidade das farmácias", explicou.
Já para o Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná (CRF-PR), Dr. Arnaldo Zubioli, países como a Alemanha já restringem o comércio de artigos de conveniências em farmácias e isso não afetou de forma significativa o faturamento. "A grande mudança é que se abre espaço para a oferta de outros produtos e serviços ligados à saúde que hoje não estão disponíveis na farmácia. Isso será um avanço para que a farmácia se estabeleça cada vez mais como estabelecimento de saúde", defende.