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CRF-PR na mídia: Farmacêutico do CIM responde dúvidas sobre medicamentos


Fonte: RPC
Data de publicação: 9 de setembro de 2015

Em matéria divulgada ontem (8), no jornal Paraná TV - primeira edição, o Dr. Jackson Rapkiewicz, Gerente do CIM, tirou dúvidas sobre a diferença entre medicamentos de referência, genérico, similar e similar equivalente.





Genérico, original e similar: entenda a nomenclatura dos remédios

Os consumidores se deparam com diferentes nomenclaturas na hora de comprar um medicamento na farmácia. É possível encontrar remédios genérico, original, similar, comercial, ético, equivalente e ainda de referência. Irene Loginski, que mora em Curitiba, faz uso de quatro medicamentos e confessa que fica em dúvida na hora de comprá-los devido a essa diversidade de nomenclatura.

O farmacêutico Jackson Rapkiewicz explica que essa lista, na prática, é menor. “Na verdade, as nomenclaturas que deve ser utilizadas são: medicamento de referência, genérico, similar e similar equivalente”, simplificou.

Entenda
- Medicamento de referência – é aquele que passou por vários anos de pesquisa em laboratório. Também é chamado de inovador, original, comercial ou ético.

- Medicamento genérico – é idêntico ao de referência e vai funcionar da mesma forma, entretanto, não tem um nome comercial, uma marca.

- Medicamento similar - tem o mesmo princípio ativo de um remédio de referência, porém, com um nome comercial, ou seja, uma marca. Ele pode diferir em características relativas ao tamanho e forma, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículo.

- Medicamento similar equivalente – indicado para substituição, a partir de uma lista da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
 
De acordo com o farmacêutico, a Anvisa definiu que todos os medicamentos similares precisam passar por testes laboratoriais. “Isso tem sido feito gradativamente e dentro de poucos anos todos os medicamentos similares vão ter passado pelo teste”.
 
Em uma conversa com o médico, no momento da prescrição, ou com o farmacêutico, na farmácia, essa variedade permite ao consumidor economizar. Jackson Rapkiewicz explica que existe uma lista da Anvisa que define os medicamentos que podem ser substituídos. São os chamados medicamentos similares equivalentes.

Em alguns casos, o cliente consegue comprar um genérico ou um similar por um preço menor. Irene já percebeu isso. Acostuma a comprar remédios, ela anota todos os preços em um caderno. “Hoje eu gasto, R$ 100, R$ 200. Antes, uns R$ 800”, contou.

Os preços dos medicamentos no país são tabelados. Há um valor máximo determinador, e o  preço pode ser menor dependendo de descontos apresentados pelas farmácias. Existe ainda uma determinação da Anvisa que exige que o preço máximo determinado para cada medicamento esteja a vista dos clientes nas farmácias.

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