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Lote do comprimido Metronidazol 250 mg está suspenso
Nesta sexta-feira (4/9) a Anvisa suspendeu o lote 13L95F do comprimido genérico Metronidazol 250 mg com validade até dezembro de 2015.
O remédio fabricado por Prati Donaduzzi & Cia Ltda apresentou resultados insatisfatórios nos ensaios de aspecto e descrição da amostra conforme consta no Laudo de Análise Fiscal de amostra única 1487.00/2014, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz.
Ainda de acordo com o Laudo, o lote citado contém comprimidos com manchas irregulares e pontos de cor preta, com isso, a Anvisa determinou que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado.
A medida está na Resolução 2.479/2015 publicada nesta sexta-feira (4/9) no Diário Oficial da União (DOU).
Nesta sexta-feira (4/9) a Anvisa suspendeu o lote 13L95F do comprimido genérico Metronidazol 250 mg com validade até dezembro de 2015.
O remédio fabricado por Prati Donaduzzi & Cia Ltda apresentou resultados insatisfatórios nos ensaios de aspecto e descrição da amostra conforme consta no Laudo de Análise Fiscal de amostra única 1487.00/2014, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz.
Ainda de acordo com o Laudo, o lote citado contém comprimidos com manchas irregulares e pontos de cor preta, com isso, a Anvisa determinou que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado.
A medida está na Resolução 2.479/2015 publicada nesta sexta-feira (4/9) no Diário Oficial da União (DOU).
Anvisa suspende lote do Cloridrato de Metformina 850mg
O lote 13L829 do medicamento genérico Cloridrato de Metformina 850 mg está suspenso. O remédio tem validade até novembro de 2015 e é fabricado por Prati Donaduzzi & Cia Ltda.
A Anvisa decidiu suspender o medicamento após resultados insatisfatórios nos ensaios de aspecto e descrição da amostra, conforme consta no Laudo de Análise Fiscal de amostra única 1604.00/2014, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz.
Segundo o Laudo, os comprimidos do lote citado apresentam manchas irregulares e pontos de cor preta, com isso, a Agência determinou que a empresa deve promover o recolhimento do estoque existente no mercado.
A medida está na Resolução 2.480/2015 publicada nesta sexta-feira (4/9) no Diário Oficial da União (DOU).
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