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Rastreabilidade viável e eficaz


Fonte: Guia da Farmácia
Data de publicação: 25 de setembro de 2015

Todos - indústria, atacado e varejo - têm claro entendimento de que a rastreabilidade de medicamentos deve ser levada a cabo. Mas será que basta a vontade desses atores para que o consumidor brasileiro tenha a seu dispor um sistema que funcione?

Os medicamentos comercializados no Brasil já possuem rastreabilidade há bastante tempo. Desde a publicação da Portaria n.° 802/1998, do Ministério da Saúde (MS), que instituiu o sistema de fiscalização e controle em toda a cadeia dos produtos farmacêuticos.

Com base na legislação existente, os sistemas de qualidade dos fabricantes e importadores de medicamentos garantem alto grau de segurança aos seus produtos. Por exemplo, a "raspadinha" nas embalagens permite que o próprio paciente verifique a originalidade do produto no momento da dispensação.

É possível, também, elaborar rapidamente um mapa de distribuição de todos os produtos comercializados, uma vez que cada nota fiscal emitida pelos fabricantes e distribuidores de medicamentos deve informar o lote, o quantitativo e o destinatário dos produtos.

É inegável a importância da Lei n.° 11.903/2009, que dispõe sobre o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos. Entretanto, algumas barreiras relevantes foram detectadas durante os estudos de implantação realizados pelas indústrias farmacêuticas no Brasil.

A maioria das distribuidoras e do varejo sequer iniciou os trabalhos. E o setor público também não está preparado. Não podemos fazer uma rastreabilidade sem a efetiva participação de todos os agentes - inclusive o governo, que dispensa mais de 30% dos medicamentos produzidos no Brasil.

O setor industrial farmacêutico instalado no Brasil apoia toda e qualquer evolução da rastreabilidade que seja técnica e economicamente viável e, principalmente, sanitariamente responsável.

Sendo o sexto maior mercado farmacêutico do mundo, o Brasil necessita de regras que considerem sua magnitude. Sem uma implementação gradual, com prazos realistas, que levem em consideração todas as variáveis envolvidas, a rastreabilidade não existirá de fato, pois a cadeia farmacêutica não será capaz de atender à regulamentação.

Por isso, o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma) defende a prorrogação de prazo por três anos, a partir da regulamentação pela Anvisa, e a adoção de um cronograma equalizado com as necessidades e capacidades operacionais e financeiras do governo, laboratórios públicos e privados, atacado e varejo. Nos Estados Unidos, o sistema será introduzido em dez anos!

Não podemos e não devemos utilizar de dados e informações falsas, somente para atender aos interesses de grupos que querem a rastreabilidade, não para colocar um melhor produto no mercado, mas para criar um novo "negócio" na área da saúde, onerando todo o sistema.

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