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Confira suspensões da Anvisa
Fonte: Anvisa
Data de publicação: 22 de outubro de 2015
Anvisa suspende lote de solução de cloreto de sódio injetável
A Anvisa determinou a suspensão da distribuição, da comercialização e do uso do lote 808615 do medicamento Solução de Cloreto de Sódio 0,9%, 100 ml, injetável, com validade até fevereiro de 2017. O produto é fabricado pela empresa J.P. Indústria Farmacêutica S A.
A Anvisa determinou a suspensão da distribuição, da comercialização e do uso do lote 808615 do medicamento Solução de Cloreto de Sódio 0,9%, 100 ml, injetável, com validade até fevereiro de 2017. O produto é fabricado pela empresa J.P. Indústria Farmacêutica S A.
A Agência tomou esta medida após laudo de análise fiscal emitido pelo Laboratório Central de do Paraná (Lacen-Pr) atestar insatisfatoriedade no ensaio de aspecto do lote citado.
A Agência determinou que a empresa promova o recolhimento dos produtos existentes no mercado.
A medida está na Resolução 2.939/2015, publicada na terça-feira (20/10) no Diário Oficial da União (DOU).
Anvisa suspende a manipulação do insumo Somatomedina C
A Agência determinou que a empresa promova o recolhimento dos produtos existentes no mercado.
A medida está na Resolução 2.939/2015, publicada na terça-feira (20/10) no Diário Oficial da União (DOU).
Anvisa suspende a manipulação do insumo Somatomedina C
A Anvisa determinou a suspensão da importação, fabricação, distribuição, comercialização, manipulação e uso do insumo farmacêutico ativo Somatomedina C (IGF-I).
O insumo foi suspenso porque a eficácia terapêutica não foi avaliada tampouco aprovada pela Anvisa.
As empresas que produzem a substância devem promover o recolhimento dos produtos existentes no mercado.
A medida está na Resolução 2.940/2015, publicada na terça-feira (20/10) no Diário Oficial da União (DOU).
O insumo foi suspenso porque a eficácia terapêutica não foi avaliada tampouco aprovada pela Anvisa.
As empresas que produzem a substância devem promover o recolhimento dos produtos existentes no mercado.
A medida está na Resolução 2.940/2015, publicada na terça-feira (20/10) no Diário Oficial da União (DOU).
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