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Notícias

Artigo: Assessor de Segurança em Produto Cosmético, de Higiene Pessoal e Perfumaria


Fonte: CIC / CRF-PR
Data de publicação: 26 de novembro de 2015

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Sonia Reple (Coordenadora), Ane Margarete Kerniski,
Cláudia da Cunha Guarda, Mariane Schabatura,
Solange Semes e Jorge Guido Chociai.
 
 
 
A cada ano, as pesquisas de mercado mostram que milhares de pessoas pelo mundo consomem mais produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Com esse crescente aumento, tem surgido diversos casos de processos inflamatórios, alérgicos e irritativos, tanto dérmicos como oculares e sistêmicos.

Para evitar que os consumidores tenham reações secundárias indesejadas, os produtos colocados no mercado devem ser mais seguros em condições previsíveis de uso.
 
A Europa estabeleceu através de legislação regulatória, a necessidade de que toda indústria cosmética europeia e empresas importadoras para o mercado comum europeu tenham obrigatoriamente um Assessor de Segurança para produto Cosmético, de Higiene Pessoal e Perfumes. Essa Resolução (no 1223/2009) entrou em vigor em 11/07/2013.
 
Mas o que é um Assessor de Segurança? De que forma ele desenvolve o seu trabalho?
 
O Assessor de Segurança é um profissional graduado em Farmácia, Medicina, Toxicologia e/ou profissões afins, com capacitação suficiente e específica para avaliar um produto cosmético e de higiene pessoal como um todo, analisar a formulação do produto, as matérias-primas utilizadas e os testes clínicos de segurança e eficácia, e garantir sua segurança dentro das condições previsíveis de uso. Toda a documentação avaliada pelo Assessor de Segurança compõe o chamado Dossiê do Produto Cosmético.
 
A capacitação específica direta hoje é ofertada pela Vrije Universiteit situada em Bruxelas – Bélgica, com um curso de uma semana de duração, com renomados profissionais da área acadêmica e empresarial, e uma avaliação final que confere o título de Assessor de Segurança. A parte do Dossiê do Produto que trata da “Avaliação da Segurança” somente poderá ser assinada por um profissional que tenha complementado a sua formação nesta área.
 
Toda a indústria cosmética brasileira que exporta para o Mercado Comum Europeu deve ter um profissional interno ou terceirizado que exerça esta função.
 
A ANVISA ainda não colocou esta exigência explícita no Brasil, entretanto, a NOTIVISA já está se organizando para fiscalizar os efeitos adversos provenientes do uso de produtos cosméticos através da Cosmetovigilância.
 
Para os Farmacêuticos e profissionais que atuam na Indústria Cosmética, o primeiro passo é o aprofundamento no conhecimento ligado à toxicologia das matérias-primas e dos produtos cosméticos, seguido do entendimento dos testes clínicos utilizados para comprovar tanto a segurança como a eficácia desses produtos.
 
 
 
Referências bibliográficas:
 
EUROPEAN PARLIAMENT. Council. Regulation (EC) N° 1223/2009. Cosmetic Products, 2009.
 
RENNER, G. Borderline Issues in the Context of Cosmetics. Safety Assessment of Cosmetics in the EU: Book 1, Brussels, Belgium, 2014. p. 19 – 49.
 
 
 


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