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Ampliado para US$ 10 mil limite para importação de medicamentos
Data de publicação: 8 de março de 2016
O Ministério da Fazenda ampliou de US$ 3 mil para US$ 10 mil o limite do valor de medicamentos importados por pessoas físicas que pode ficar livre do imposto de importação. A medicação deve ser para consumo pessoal ou individual, com anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo nota da Receita Federal, a elevação do teto com direito a alíquota zero de imposto de importação deveu-se ao “surgimento de muitos casos em que medicamentos importados dessa maneira superavam o limite, o que levava o contribuinte a recorrer à Justiça”.
Fonte: O Globo
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