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Fitoterápicos só poderão ser vendidos com laudo de que não têm agrotóxicos


Data de publicação: 18 de agosto de 2016

A partir de 2018, remédios fitoterápicos somente poderão ser comercializados no país mediante a garantia de que estão livres de agrotóxicos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta terça-feira (16) uma resolução que dá prazo até dia 1.º de janeiro de 2018 para que fabricantes de drogas vegetais e derivados apresentem laudos comprovando que seus produtos não contêm as substâncias ocratoxinas, fumonisinas e tricotecenos.

A Anvisa já havia estabelecido a exigência de que empresas avaliassem resíduos de agrotóxicos em produtos fitoterápicos. A regra, de 2014, concedia o prazo até maio deste ano para que as empresas produtoras se adequassem. O prazo foi revisto, diante do pedido feito pelos produtores. Eles alegavam a necessidade de se fazer investimentos para atender às novas regras.

Medicamentos de baixo risco

A Anvisa também ampliou a lista de produtos de saúde que, em razão do baixo risco, são submetidos a regras menos rígidas para a obtenção e renovação de registro no país. A nova relação incluiu 37 produtos na lista de notificação simplificada, entre eles ácido fólico, sais para hidratação ou reidratação oral e sulfato ferroso.

O presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, afirma que a medida, além de facilitar o ingresso de novos produtos no mercado, permite que profissionais da agência concentrem seus esforços na análise de produtos considerados de maior risco. “É um recurso que trará maior agilidade na avaliação”, disse Barbosa.

Com a nova versão, sobe para 112 o número de produtos com regras mais simples para obtenção de registro na Anvisa. A nova regra da Anvisa prevê ainda que a lista seja revisada de forma periódica. A última atualização dessa relação havia sido feita em 2009.

Fonte: Gazeta do Povo


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