Farmácia Estética
Fonte: Assessoria de Comunicação /CRF-PR e CIM/CRF-PR
Data de publicação: 7 de fevereiro de 2022
Para atuar na área da Farmácia Estética, o farmacêutico deve estar habilitado pelo Conselho Regional de Farmácia.
Para isso, é necessário apresentar:
•    Certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo MEC na área de saúde estética; ou
•    Certificado de curso livre de formação em saúde estética reconhecido pelo CFF.
Importante
Os cursos de pós-graduação reconhecidos pelo MEC devem ter duração mínima de 360 horas e podem ser consultados em: http://emec.mec.gov.br;
Até o momento não há cursos livres reconhecidos pelo CFF;
Outros tipos de curso não habilitam o farmacêutico a atuar na área da Farmácia Estética.
Técnicas autorizadas
O farmacêutico habilitado em Farmácia Estética poderá realizar as seguintes técnicas autorizadas pelas Resoluções 616/2015 e 645/2017 do CFF:
•    Toxina botulínica
•    Preenchimentos dérmicos
•    Carboxiterapia
•    Intradermoterapia/mesoterapia
•    Agulhamento e microagulhamento estético
•    Criolipólise
•    Fio lifting de autosustentação
•    Laserterapia ablativa
Responsabilidade Técnica
O farmacêutico habilitado em Farmácia Estética pode ser o responsável técnico por estabelecimento de estética ou ainda atuar em locais que já tenham outro responsável.
De acordo com o Código de Ética da profissão, o farmacêutico deve informar todos os seus vínculos com empresas ao CRF, bem como outras atividades farmacêuticas ou não.
Publicidade, propaganda ou anúncio
A publicidade, a propaganda e o anúncio das atividades profissionais do farmacêutico são regulamentadas pela Resolução CFF 658/2018.
Nas divulgações, o profissional deve se identificar como farmacêutico e obrigatoriamente incluir ou solicitar a inclusão de seus dados de identificação profissional, como por exemplo nome e número de registro.
A Resolução CFF 658/2018 veda ao farmacêutico (entre outras):
• Anunciar ou divulgar técnicas, terapias de tratamento e área de atuação que não apresentem evidências científicas, assim como instalações e equipamentos que não tenham seu registro validado pelos órgãos competentes;
• Garantir, prometer ou induzir a determinados resultados de tratamento sem efetiva comprovação;
• Expor o paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento não efetivamente comprovado e sem o seu expresso consentimento.
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