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Institucional

Dos Conceitos


Diretor Técnico – DT, é o farmacêutico titular que assume a responsabilidade técnica do estabelecimento perante o CRF e os órgãos de vigilância sanitária, nos termos da legislação vigente, ficando sob sua responsabilidade a realização, supervisão e coordenação de todos os serviços técnicos científicos do estabelecimento.

Cada estabelecimento deve possuir um único diretor técnico e quantos assistentes e substitutos desejar ou forem necessários para cobertura da exigência farmacêutica do tipo do estabelecimento em questão.

Assistente Técnico – AT, é o farmacêutico subordinado hierarquicamente ao diretor técnico que requer, perante o CRF, a assunção de responsabilidade técnica na condição de assistente, para auxiliar ao diretor na prestação da assistência farmacêutica, possuindo carga horária fixa designada, podendo complementar ou sobrepor o horário de assistência do Diretor ou outro Assistente, preenchendo a carga horária de assistência farmacêutica necessária de acordo com a legislação do tipo do estabelecimento em questão.

O estabelecimento pode ter quantos assistentes técnicos forem necessários para cobertura de assistência farmacêutica. 

Farmacêutico Substituto – Sub., é o profissional designado perante o CRF para responder tecnicamente nos casos de impedimentos, ausências, folgas ou descansos semanais remunerados dos farmacêuticos efetivos (diretor e assistentes).

O estabelecimento pode ter quantos substitutos desejar.

Cumpre ressaltar que, como o farmacêutico substituto responde em substituição aos farmacêuticos efetivos, sua responsabilidade não contempla horários em que o estabelecimento esteja irregular (sem anotação de responsabilidade técnica para aquele horário).

O Substituto Eventual, é denominado DAP Eventual, sendo uma modalidade de ingresso efetuada por Declaração de Atividade Profissional - DAP, que pode ser feita de forma isolada ou em conjunto ao ingresso dos demais farmacêuticos, onde o profissional é designado perante o CRF-PR para estar presente e responder tecnicamente nos casos de folgas ou descansos semanais remunerados dos farmacêuticos efetivos, podendo ser do diretor, assistentes ou mesmo substitutos permanentes.

O estabelecimento pode ter quantos DAP Eventual desejar, e este poder assumir com horários pré designados ou não, desde que comprovado a disponibilidade de horário, e poderá exercer essa função em mais de um estabelecimento, sendo o máximo permitido de 06 (seis) folgas de outros farmacêuticos.

Cumpre ressaltar que, como o farmacêutico DAP Eventual responde em substituição aos farmacêuticos efetivos, não contempla horários em que o estabelecimento esteja irregular (sem anotação de responsabilidade técnica para aquele horário).

Em consonância com o art 3º § 1º da Deliberação CRF-PR 1004/21, ficando o estabelecimento irregular, a DAP será baixada. 



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Resposta ao Termo de Intimação

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Recurso de Auto Infração

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