Free cookie consent management tool by TermsFeed

Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla

  Menu   Conteúdo   Busca   Lei Geral de Proteção de Dados   Acessibilidade
  Fonte Maior   Fonte Maior   Fonte Padrão
  Cor Original   Contraste
Institucional

CAF, Distribuidor, Importador, Exportador, Armazenador ou Operador Logístico de Medicamentos ou Outros


DA BASE LEGAL ESPECÍFICA

A Lei 3.820/60 definiu a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, dotados de personalidade jurídica de direito publico, autonomia administrativa e financeira, destinados a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas no País.

Nos termos da Lei 5.991/73 c/c M.P. 2.190/34 DE 24/08/2001 e ainda a Resolução 515/2009 CFF, as distribuidoras de medicamentos, devem ter obrigatoriamente assistência de responsável técnico habilitado por todo seu horário de funcionamento. Isso significa que o estabelecimento deverá apresentar quantos profissionais forem necessários para suprir todo horário em que estiver aberto, inclusive aos domingos se for o caso.

A Lei 6.839/80 define que o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, são obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica.

O procedimento deverá atender o disposto na Lei 5.991/73 combinado com a Resolução 515/2009 CFF.

DOS CONCEITOS

As Distribuidoras, Centrais de Abastecimento Farmacêutico – CAF, Importadoras, Exportadoras, Armazenadoras e Operador Logístico de Medicamentos, Insumos ou Drogas – Estabelecimentos que direta ou indiretamente participam da cadeia logística de movimentação de medicamentos, sendo por ações de Importação, exportação, Armazenagem temporária, efetuam a Operação da Logística com armazenamento e transbordo ou que efetuam atos de Distribuição por comercio atacadista aos varejistas, podendo estes serem privados ou públicos.

As Distribuidoras, Importadoras, Exportadoras, Armazenadoras e Operador Logístico de Correlatos e produtos para a Saúde  – Estabelecimentos que direta ou indiretamente participam da cadeia logística de movimentação de correlatos e produtos para saúde, sendo por ações de Importação, exportação, Armazenagem temporária, efetuam a Operação da Logística com armazenamento e transbordo ou que efetuam atos de Distribuição por comercio atacadista aos varejistas, podendo estes serem privados ou públicos.

As Distribuidoras, Importadoras, Exportadoras, Armazenadoras e Operador Logístico de Cosméticos e Perfumarias – Estabelecimentos que direta ou indiretamente participam da cadeia logística de movimentação de cosméticos e perfumarias, sendo por ações de Importação, exportação, Armazenagem temporária, efetuam a Operação da Logística com armazenamento e transbordo ou que efetuam atos de Distribuição por comercio atacadista aos varejistas, podendo estes serem privados ou públicos.

As Distribuidoras, Importadoras, Exportadoras, Armazenadoras e Operador Logístico de Outros Produtos – Estabelecimentos que direta ou indiretamente participam da cadeia logística de movimentação de outros produtos não couber nas definições anteriores, sendo por ações de Importação, exportação, Armazenagem temporária, efetuam a Operação da Logística com armazenamento e transbordo ou que efetuam atos de Distribuição por comercio atacadista aos varejistas, podendo estes serem privados ou públicos.

Definição por Natureza Específica de cada de Atividade:

DISTRIBUIDORAS – Estabelecimentos ou empresas que exercem direta ou indiretamente o comércio atacadista sob a responsabilidade técnica do farmacêutico.

CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO – CAF - estabelecimento de distribuição pertencente aos órgãos públicos: municipal, estadual ou federal, que exercem atividade atacadista de medicamentos, insumos e drogas, destinados ao abastecimento das farmácias públicas sob a responsabilidade técnica do farmacêutico.

Nota - A naturezas de atividades Distribuidora, está sub dividida para medicamentos e insumos, correlatos e produtos para saúde, perfumes e cosméticos e outras, sendo esta destinada ao que não couber nas definições anteriores.

IMPORTADORAS E/OU EXPORTADORAS - Estabelecimentos que exercem, direta ou indiretamente, o comércio atacadista internacional de importação (compra) ou Exportação (venda) de drogas, medicamentos, substâncias, insumos ou produtos sujeitos ao controle sanitário relacionados a drogas ou medicamentos, substância, produto, aparelho ou acessório, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou afins diagnósticos e analíticos, e ainda os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários, perfumarias e cosméticos, ou outros produtos não especificados sob a responsabilidade técnica do farmacêutico.

Nota - A naturezas de atividades, Importadoras e/ou Exportadoras está sub dividida para medicamentos e insumos, correlatos e produtos para saúde e outras, sendo esta destinada ao que não couber nas definições anteriores.

ARMAZENADORA - Estabelecimentos que exercem, direta ou indiretamente a estocagem, guarda em deposito por período determinado de tempo garantindo a guarda, manuseio e conservação, aguardando destinação final de medicamentos, drogas, substâncias, insumos ou produtos sujeitos ao controle sanitário relacionados medicamentos ou correlatos e produtos para a saúde, sendo estas a substância, produto, aparelho ou acessório, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou afins diagnósticos e analíticos, e ainda os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários, perfumarias e cosméticos, ou outros produtos não especificados sob a responsabilidade técnica do farmacêutico. 

Nota - A naturezas de atividades, Armazenadora está sub dividida para medicamentos e insumos, correlatos e produtos para saúde e outras, sendo esta destinada ao que não couber nas definições anteriores.

OPERADOR LOGÍSTICO - estabelecimento devidamente licenciado e autorizado a prestar os serviços de transporte e/ou armazenamento de medicamentos ou correlatos e produtos para a saúde sujeitos à vigilância sanitária de âmbito de atuação do farmacêutico, sob a responsabilidade técnica do farmacêutico.

Nota - A natureza de atividade, Operador Logístico está sub dividida para medicamentos e insumos, e outros, sendo esta destinada ao que não couber na definição anterior.

 

DO PROCEDIMENTO e DOCUMENTOS

O Procedimento é efetuado exclusivamente pela ferramenta CRF-PR em Casa do Estabelecimento, devendo ser feito pelo representante legal do mesmo, inserindo seu CPF e senha pessoal previamente cadastrada no sistema.

Mais informações

 

DO ACOMPANHAMENTO

O Departamento de Cadastro analisará os procedimentos protocolados e emitirá a indicação de regularidade ou irregularidade em até 07 (SETE) dias úteis do protocolo do requerimento disponibilizando esta decisão ao representante legal no protocolo da ferramenta CRF-PR em Casa do estabelecimento.

Importante

Caso a documentação encaminhada esteja incompleta ou o formulário preenchido de forma incorreta/incompleto, a decisão será informada no protocolo da ferramenta CRF-PR em Casa do estabelecimento, com acesso em Protocolos Aguardando Resposta, onde constarão no campo Observações a evolução do requerimento. O não atendimento à devolutiva de correção no prazo de 01 (HUM) DIA ÚTIL, ou a reapresentação com erros, implicará no INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO PROTOCOLADO, sendo este informado também no protocolo na ferramenta CRF-PR em Casa do estabelecimento.

Mais informações

 

DA CARGA HORÁRIA DE ASSISTENCIA

As Distribuidoras, Importadoras e Exportadoras, Armazenadoras, bem como o Operador Logístico de Medicamentos, deverão manter assistência técnica com farmacêutico presente durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento ou empresa.

As Distribuidoras, Importadoras e Exportadoras, Armazenadoras, bem como o Operador Logístico de correlatos e produtos para a saúde, sendo estas a substância, produto, aparelho ou acessório, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou afins diagnósticos e analíticos, e ainda os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários, perfumarias e cosméticos, ou outros produtos não especificados sob a responsabilidade técnica do farmacêutico, deverão manter a assistência técnica farmacêutica de no mínimo, 5 (cinco) horas semanais, podendo ser em único dia expediente ou subdivididas nos demais dias de funcionamento do estabelecimento, sendo a carga horária mínima de 01 (uma) hora ao dia.

Mais informações

 

DOS REQUERIMENTOS PRÓPRIOS

>> Clique nos formulários para baixá-los

Formulário de Requerimento do Estabelecimento: O requerimento será assinado eletronicamente através de acesso por CPF e senha do representante legal designado no contrato social da empresa (sócio gerente), e deverá ser assinado pelo diretor técnico (ou requerente da direção técnica).

Termo de Compromisso do Profissional: O requerimento deverá ser assinado pelo requerente do ingresso ou da alteração do horário/modalidade e pelo diretor técnico (ou requerente da direção técnica). Devem ser preenchidos e enviados um termo de compromisso para cada farmacêutico que irá ingressar ou alterar seu horário de assistência/modalidade.

Nota Os requerimentos para Alteração de Horários de Funcionamento, Assistência Técnica e/ou Alteração de Modalidade, são os mesmos acima.

 

DAS INFORMAÇÕES GERAIS

Deverá, caso possua outra responsabilidade ou outra atividade mesmo que fora da profissão, declará-las ao CRF-PR de forma objetiva e clara, e observar o tempo necessário para deslocamento de um local ao outro, o qual dependerá da distância entre ambos, usando como base o sistema Google Maps.

Mais informações

 


FORMULÁRIOS E TERMOS PARA SEREM BAIXADOS, PREENCHIDOS E ASSINADOS (CLIQUE NO LINK):

>> Formulário de Requerimento do Estabelecimento

>> Termo de Compromisso do Profissional



folder
Registro

Registro

info
Defesa de Auto de Infração

Defesa de Auto de Infração

history
Alteração de Horário

Alteração de Horário


topo