Free cookie consent management tool by TermsFeed

Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla

  Menu   Conteúdo   Busca   Lei Geral de Proteção de Dados   Acessibilidade
  Fonte Maior   Fonte Maior   Fonte Padrão
  Cor Original   Contraste
Institucional

Farmácia de Dispensação Sem Manipulação e Drogaria


DA BASE LEGAL ESPECÍFICA

A Lei 3.820/60 definiu a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, dotados de personalidade jurídica de direito publico, autonomia administrativa e financeira, destinados a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas no País.

Nos termos da Lei 5.991/73 e Lei 13.021/14, as farmácias de qualquer natureza devem ter obrigatoriamente assistência de responsável técnico habilitado por todo seu horário de funcionamento. Isso significa que o estabelecimento deverá apresentar quantos profissionais forem necessários para suprir todo horário em que estiver aberto, inclusive aos domingos se for o caso.

Médicos não podem ser sócios de Farmácias e Drogarias, conforme disposto no Decreto n.º 20.931/32, artigo 16, alínea G e no Código de Ética de Medicina.

A Lei 6.839/80 define que o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, são obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica.

 

DOS CONCEITOS

Farmácia SEM Manipulação ou Drogaria – Estabelecimento de dispensação de medicamentos industrializados, sejam eles de dispensação sem prescrição médica, com prescrição médica ou sujeitos a controle especial, permitindo-se aos mesmos o fracionamento quando a embalagem o permitir, e a intercambiabilidade de medicamentos genéricos diretamente ao Público, sendo conhecido também como Drogaria, Farmácia Comunitária ou simplesmente como Farmácia de Dispensação.

Podemos ter 04 (quatro) Tipos destes Estabelecimentos:

A - Farmácia sem Manipulação ou Drogaria de propriedade do farmacêutico – é a farmácia de dispensação ou drogaria onde o farmacêutico é o proprietário ou coproprietário;
B - Farmácia sem Manipulação ou Drogaria de propriedade de não farmacêutico – é a farmácia de dispensação ou drogaria onde o farmacêutico não é o proprietário ou coproprietário.
C - Farmácia sem Manipulação ou Drogaria de propriedade de Oficial de Farmácia - é a drogaria onde o RT é o oficial de farmácia provisionado ou licenciado, sendo ele o proprietário ou coproprietário.
D - Farmácia sem Manipulação ou Drogaria de Órgão Público - é a farmácia pertencente aos órgãos públicos: municipal, estadual ou federal.

Nota. Estabelecimentos de entidades filantrópicas, sindicatos, associações, etc., são classificados no Tipo B.

 

DO PROCEDIMENTO e DOCUMENTOS

O Procedimento é efetuado exclusivamente pela ferramenta CRF-PR em Casa do Estabelecimento, devendo ser feito pelo representante legal do mesmo, inserindo seu CPF e senha pessoal previamente cadastrada no sistema.

Mais informações

 

DO ACOMPANHAMENTO

O Departamento de Cadastro analisará os procedimentos protocolados e emitirá a indicação de regularidade ou irregularidade em até 07 (sete) dias úteis do protocolo do requerimento disponibilizando esta decisão ao representante legal no protocolo da ferramenta CRF-PR em Casa do estabelecimento.

Importante

Caso a documentação encaminhada esteja incompleta ou o formulário preenchido de forma incorreta/incompleto, a decisão será informada no protocolo da ferramenta CRF em Casa do estabelecimentocom acesso em Protocolos Aguardando Resposta, onde constarão no campo Observações a evolução do requerimento. O não atendimento à devolutiva de correção no prazo de 01 (UM) DIA ÚTIL, ou a reapresentação com erros, implicará no INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO PROTOCOLADO, sendo este informado também no protocolo na ferramenta CRF-PR em Casa do estabelecimento.

Mais informações

 

DA CARGA HORÁRIA DE ASSISTÊNCIA

A atividade de farmácia sem manipulação é privativa, devendo possuir assistência farmacêutica para todo horário de funcionamento, com tantos quantos farmacêuticos forem necessários, a fim de garantir a cobertura integral do horário de funcionamento, folgas, descanso semanal remunerado - DSR, intervalos de refeição. Os horários de funcionamento da empresa devem ser declarados ao CRF-PR e ser rigorosamente cumpridos, pois o funcionamento em horário ou dia não declarado, sujeita o estabelecimento às sanções legais previstas na legislação.

O(s) farmacêutico(s), da mesma forma, devem efetuar a declaração de horários de assistência técnica ao estabelecimento e serem rigorosamente cumpridos. 

Mais informações

 

DOS REQUERIMENTOS PRÓPRIOS

>> Clique nos formulários para baixá-los

Formulário de Requerimento do Estabelecimento: O requerimento será assinado eletronicamente através de acesso por CPF e senha do representante legal designado no contrato social da empresa (sócio gerente), e deverá ser assinado pelo diretor técnico (ou requerente da direção técnica).

Termo de Compromisso do Profissional: O requerimento deverá ser assinado pelo requerente do ingresso ou da alteração do horário/modalidade e pelo diretor técnico (ou requerente da direção técnica). Devem ser preenchidos e enviados um termo de compromisso para cada farmacêutico que irá ingressar ou alterar seu horário de assistência/modalidade.

Nota:  Os requerimentos para Alteração de Horários de Funcionamento, Assistência Técnica e/ou Alteração de Modalidade, são os mesmos acima.

 

DAS INFORMAÇÕES GERAIS

Deverá, caso possua outra responsabilidade ou outra atividade mesmo que fora da profissão, declará-las ao CRF-PR de forma objetiva e clara, e observar o tempo necessário para deslocamento de um local ao outro, o qual dependerá da distância entre ambos, usando como base o sistema Google Maps

Mais informações

>> Orientação de preenchimento

 
 
 
 
 
 

FORMULÁRIO E TERMO PARA SEREM BAIXADOS, PREENCHIDOS E ASSINADOS (CLIQUE NO LINK):

>> Formulário de Requerimento do Estabelecimento

>> Termo de Compromisso do Profissional



save
Resposta ao Termo de Intimação

Resposta ao Termo de Intimação

sync
IRT

Ingresso de Responsabilidade Técnica.

info
Defesa de Auto de Infração

Defesa de Auto de Infração


topo