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Institucional

Farmácia de Dispensação com Manipulação Alopática, Homeopática e/ou Veterinária


DA BASE LEGAL ESPECÍFICA

A Lei 3.820/60 definiu a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, dotados de personalidade jurídica de direito publico, autonomia administrativa e financeira, destinados a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas no País.

Nos termos da Lei 5.991/73 e Lei 13.021/14, as farmácias de qualquer natureza devem ter obrigatoriamente assistência de responsável técnico habilitado por todo seu horário de funcionamento. Isso significa que o estabelecimento deverá apresentar quantos profissionais forem necessários para suprir todo horário em que estiver aberto, inclusive aos domingos se for o caso.

Médicos não podem ser sócios de Farmácias e Drogarias, conforme disposto no Decreto n.º 20.931/32, artigo 16, alínea G e no Código de Ética de Medicina.

A Lei 6.839/80 define que o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, são obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica.

DOS CONCEITOS

Farmácia COM Manipulação – Estabelecimento de Manipulação de medicamentos Alopáticos de uso Humano ou Veterinário e Homeopáticos, estando inclusos também nesta natureza de atividade as Ervanarias que fracionem Ervas ou Fitoterápicos. 

Tais estabelecimentos podem ou não efetuar a dispensação de medicamentos industrializados, sejam eles medicamentos isentos de prescrição, com prescrição médica ou sujeitos a controle especial, permitindo-se aos mesmos, o fracionamento quando a embalagem e instalações o permitir, e a intercambiabilidade de medicamentos genéricos diretamente ao Público.

Podemos ter 04 (quatro) tipos destes estabelecimentos:

A - Farmácia com Manipulação de propriedade do farmacêutico – é a farmácia com manipulação onde o farmacêutico é o proprietário ou coproprietário;
B - Farmácia com Manipulação de propriedade de não farmacêutico – é a farmácia com manipulação onde o farmacêutico não é o proprietário ou coproprietário.
Estão inclusos neste requerimento a Farmácia Homeopática, sendo estas os estabelecimentos que manipularem e/ou dispensarem medicamentos exclusivamente homeopáticos, assim divididas em tipos: 
C - Farmácia Homeopática de propriedade do farmacêutico – é a farmácia com manipulação ou dispensação exclusivamente de medicamentos homeopáticos onde o farmacêutico é o proprietário ou coproprietário;
D - Farmácia Homeopática de propriedade de não farmacêutico – é a farmácia com manipulação ou dispensação exclusivamente de medicamentos homeopáticos onde o farmacêutico não é o proprietário ou coproprietário;

Nota. Estabelecimentos de órgãos públicos, de entidades filantrópicas, sindicatos, associações, etc., são classificados no Tipo B ou D.

 

DO PROCEDIMENTO e DOCUMENTOS

O Procedimento é efetuado exclusivamente pela ferramenta CRF-PR em Casa do Estabelecimento, devendo ser feito pelo representante legal do mesmo, inserindo seu CPF e senha pessoal previamente cadastrada no sistema.

Mais informações

 

DO ACOMPANHAMENTO

O Departamento de Cadastro analisará os procedimentos protocolados e emitirá a indicação de regularidade ou irregularidade em até 07 (sete) dias úteis do protocolo do requerimento disponibilizando esta decisão ao representante legal no protocolo da ferramenta CRF-PR em Casa do estabelecimento.

Importante

Caso a documentação encaminhada esteja incompleta ou o formulário preenchido de forma incorreta/incompleto, a decisão será informada no protocolo da ferramenta CRF em Casa do estabelecimentocom acesso em Protocolos Aguardando Resposta, onde constarão no campo Observações a evolução do requerimento. O não atendimento à devolutiva de correção no prazo de 01 (UM) DIA ÚTIL, ou a reapresentação com erros, implicará no INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO PROTOCOLADO, sendo este informado também no protocolo na ferramenta CRF-PR em Casa do estabelecimento.

Mais informações

 

DA CARGA HORÁRIA DE ASSISTÊNCIA

A atividade de farmácia com manipulação é privativa, devendo possuir assistência farmacêutica para todo horário de funcionamento, com tantos quantos farmacêuticos forem necessários, a fim de garantir a cobertura integral do horário de funcionamento, folgas, descanso semanal remunerado - DSR, intervalos de refeição, e, havendo Homeopatia observar a necessidade de habilitação específica .Os horários de funcionamento da empresa devem ser declarados ao CRF-PR e ser rigorosamente cumprido, pois o funcionamento em horário ou dia não declarado, sujeita o estabelecimento às sanções legais previstas na legislação.

O(s) farmacêutico(s), da mesma forma, devem efetuar a declaração de horários de assistência técnica ao estabelecimento e serem rigorosamente cumpridos. 

Mais informações

 

DOS REQUERIMENTOS PRÓPRIOS

>> Clique nos formulários para baixá-los

Formulário de Requerimento do Estabelecimento: O requerimento será assinado eletronicamente através de acesso por CPF e senha do representante legal designado no contrato social da empresa (sócio gerente), e deverá ser assinado pelo diretor técnico (ou requerente da direção técnica).

Termo de Compromisso do Profissional:  O requerimento deverá ser assinado pelo requerente do ingresso ou da alteração do horário/modalidade e pelo diretor técnico (ou requerente da direção técnica). Devem ser preenchidos e enviados um termo de compromisso para cada farmacêutico que irá ingressar ou alterar seu horário de assistência/modalidade.

Nota Os requerimentos para Alteração de Horários de Funcionamento, Assistência Técnica e/ou Alteração de Modalidade, são os mesmos acima.


Requerimentos específicos:

Além dos requerimentos habituais, deverá ser preenchida também a Declaração de Farmácia de Manipulação Alopática e Homeopática, devendo ser informado se manipula apenas ALOPATIA, ou apenas HOMEOPATIA, ou ainda manipula ambas, ALOPATIA e HOMEOPATIA.

Se o estabelecimento realizar manipulação exclusiva de homeopatia ou, homeopatia e florais, qualifica-se como FARMÁCIA HOMEOPÁTICA, sendo necessário que TODOS os profissionais serem HABILITADOS para o exercício da homeopatia conforme legislação em vigor (Resolução 576/13 CFF).

Porém, se o estabelecimento realiza manipulação de homeopatia e de alopatia, o mesmo será classificado como FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO ALOPÁTICA E HOMEOPÁTICA, com horário de funcionamento e farmacêutico responsável por cada laboratório, e, deverá apresentar documento emitido pela Vigilância Sanitária comprovando que possui estrutura física adequada, com laboratórios separados distintos para realizar a manipulação de medicamentos alopáticos e homeopáticos. 

 

DAS INFORMAÇÕES GERAIS

Deverá, caso possua outra responsabilidade ou outra atividade mesmo que fora da profissão, declará-las ao CRF-PR de forma objetiva e clara, e observar o tempo necessário para deslocamento de um local ao outro, o qual dependerá da distância entre ambos, usando como base o sistema Google Maps.

Mais informações

 

FORMULÁRIOS E TERMOS PARA SEREM BAIXADOS, PREENCHIDOS E ASSINADOS (CLIQUE NO LINK):

>> Formulário de Requerimento do Estabelecimento

>> Termo de Compromisso do Profissional

>> Declaração de Farmácia de Manipulação Alopática e Homeopática



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