Consultórios Farmacêuticos
DA BASE LEGAL ESPECÍFICA
A Lei 3.820/60 definiu a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, dotados de personalidade jurídica de direito publico, autonomia administrativa e financeira, destinados a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas no País.
A Lei 6.839/80 define que o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, são obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica.
Portaria GM/MS 154/08 - Cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF.
Resolução 516/09 do CFF - Define os aspectos técnicos do exercício da Acupuntura na Medicina Tradicional Chinesa como especialidade do farmacêutico.
Resolução 585/13 do CFF - Regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências.
Resolução 616/15 do CFF c/c Resolução 645/17 do CFF - Define os requisitos técnicos para o exercício do farmacêutico no âmbito da saúde estética, ampliando o rol das técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos utilizados pelo farmacêutico em estabelecimentos de saúde estética.
Deliberação 896/16 do CRF-PR - Dispõe sobre as fontes de informação de medicamentos a serem utilizadas no exercício das atividades farmacêuticas.
Resolução 641/17 do CFF - Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no exercício de auditorias e dá outras providências,
Resolução 685/20 do CFF c/c Resolução 695/20 do CFF - Regulamenta a atribuição do farmacêutico na prática da ozonioterapia.
Resolução 720/22 do CFF - Dispõe sobre o registro, nos Conselhos Regionais de Farmácia, de clínicas e de consultórios farmacêuticos, e dá outras providências.
Resolução 733/22 do CFF - Regulamenta a atuação do farmacêutico na Auriculoterapia e Auriculoacupuntura, e dá outras providências.
DOS CONCEITOS
Consultórios Farmacêuticos (Consulta Farmacêutica, Serviços Farmacêuticos e Acupuntura), Serviço de Auditoria ou Nasf. – Estabelecimento ou empresa, ou ainda, Farmacêutico Pessoa Física, que exerce atividades específicas sob a responsabilidade do farmacêutico com habilitação específica, conforme exigências do Conselho Federal de Farmácia - CFF ou ANVISA.
Consultórios Farmacêuticos para Consulta Farmacêutica - Estabelecimento ou empresa, ou ainda, Farmacêutico Pessoa Física que exerce atividades de forma autônoma, destinado ao atendimento de pacientes, familiares e cuidadores, onde se realiza com privacidade a Consulta Farmacêutica, voltada à promoção, proteção, manutenção e recuperação do indivíduo, de forma a selecionar e aplicar procedimentos e recursos, técnicas e orientações específicas, de acordo com as características e necessidades do paciente, sob a responsabilidade do farmacêutico.
Consultórios Farmacêuticos para Serviços Farmacêuticos - Estabelecimento ou empresa, ou ainda, Farmacêutico Pessoa Física que exerce atividades de forma autônoma, destinado a prestação de Serviços Farmacêuticos aos pacientes, realizados com privacidade e voltados à promoção, proteção, manutenção e recuperação do indivíduo, de forma a selecionar e aplicar procedimentos e recursos, técnicas e equipamentos, exames e dosimetrias específicas, de acordo com as características e necessidades do paciente, sob a responsabilidade do farmacêutico.
Consultórios Farmacêuticos para Serviços de Acupuntura - Estabelecimento ou empresa, ou ainda, Farmacêutico Pessoa Física que exerce atividades de forma autônoma, destinado a prestação de Serviços Farmacêuticos em Acupuntura, aos pacientes, realizados com privacidade e voltados à promoção, proteção, manutenção e recuperação do indivíduo, de forma a selecionar e aplicar procedimentos e recursos, técnicas e equipamentos específicos de acupuntura por farmacêutico habilitado, de acordo com as características e necessidades do paciente, sob a responsabilidade do farmacêutico.
Consultórios Farmacêuticos para Serviços de Estética - Estabelecimento ou empresa, ou ainda, Farmacêutico Pessoa Física que exerce atividades de forma autônoma, destinado a prestação de Serviços Farmacêuticos em Estética, aos pacientes, realizados com privacidade e voltados à promoção, proteção, manutenção e recuperação do indivíduo, de forma a selecionar e aplicar procedimentos e recursos, técnicas e equipamentos específicos de estética por farmacêutico habilitado, de acordo com as características e necessidades do paciente, sob a responsabilidade do farmacêutico.
Serviço de Auditoria Farmacêutica - Estabelecimento ou empresa, ou ainda, Farmacêutico Pessoa Física que exerce atividades de forma autônoma, destinado a prestação de Serviço de Auditoria Farmacêutica a empresas ou serviços especializados, públicos ou privados, emitindo parecer estritamente técnico, na área de seu conhecimento e habilitação, selecionando e aplicando procedimentos e recursos, técnicas e equipamentos, exames e dosimetrias específicas, de acordo com as características e necessidades do serviço requisitado, sob a responsabilidade do farmacêutico habilitado à função.
NASF - Núcleo Ampliado de Saúde da Família – Serviço Público de Assistência Farmacêutica destinado a apoiar a consolidação da Atenção Básica, a orientação e capacitação dos pacientes, familiares e cuidadores ao uso racional e correto dos medicamentos, respeitando horários e momento adequado de cada medicamento, com atenção a pacientes que fazem uso contínuo de medicamentos, e, os poli medicamentados, buscando a melhoria da qualidade de vida, inclusive, implementar ações em homeopatia e acupuntura.
Cabe ainda, à equipe multidisciplinar, ampliar as ofertas de saúde na rede de serviços, assim como a resolutividade, a abrangência e o alvo das ações, que em consulta compartilhada, realiza atendimentos domiciliares quando a equipe de saúde vê a necessidade, participa de discussões de casos, realiza atividades de educação permanente, ações de promoção de modos de vida saudáveis e educação em saúde, desenvolvendo atividades físicas e práticas corporais; proporcionando educação permanente em nutrição; valorização e utilização dos espaços públicos de convivência;
DO PROCEDIMENTO e DOCUMENTOS
O Procedimento é efetuado exclusivamente pela ferramenta CRF-PR em Casa do Estabelecimento, devendo ser feito pelo representante legal do mesmo, inserindo seu CPF e senha pessoal previamente cadastrada no sistema.
DO ACOMPANHAMENTO
O Departamento de Cadastro analisará os procedimentos protocolados e emitirá a indicação de regularidade ou irregularidade em até 07 (SETE) dias úteis do protocolo do requerimento disponibilizando esta decisão ao representante legal no protocolo da ferramenta CRF-PR em Casa do estabelecimento.
Importante
Caso a documentação encaminhada esteja incompleta ou o formulário preenchido de forma incorreta/incompleto, a decisão será informada no protocolo da ferramenta CRF em Casa do estabelecimento, com acesso em Protocolos Aguardando Resposta, onde constarão no campo Observações a evolução do requerimento. O não atendimento à devolutiva de correção no prazo de 01 (HUM) DIA ÚTIL, ou a reapresentação com erros, implicará no INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO PROTOCOLADO, sendo este informado também no protocolo na ferramenta CRF-PR em Casa do estabelecimento.
DA CARGA HORÁRIA DE ASSISTENCIA
Os Consultórios Farmacêuticos, Serviços de Auditoria e NASF, deverão declarar o horário de funcionamento, devendo o profissional ser habilitado à atividade e possuir disponibilidade de horário para o exercício das atividades privativas da profissão farmacêutica, que deverá ser de forma presencial. Portanto, se possuir outra atividade com horário declarado, deverá executar ambas as atividades em horários distintos.
Nota – A responsabilidade técnica sem declaração de horários específicos, embora permitida, exige que as atividades privativas da profissão farmacêutica, sejam exercidas com exclusividade por profissionais legalmente habilitados e autorizados pelos conselhos de classe, podendo, se descumprido, ser autuado o estabelecimento, e, o profissional responsabilizado eticamente.
DOS REQUERIMENTOS PRÓPRIOS
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FORMULÁRIOS PARA CONSULTÓRIO PESSOA JURÍDICA
Formulário de Requerimento do Estabelecimento: O requerimento será assinado eletronicamente através de acesso por CPF e senha do representante legal designado no contrato social da empresa (sócio gerente), e deverá ser assinado pelo diretor técnico (ou requerente da direção técnica).
Termo de Compromisso do Profissional: O requerimento deverá ser assinado pelo requerente do ingresso ou da alteração do horário/modalidade e pelo diretor técnico (ou requerente da direção técnica). Devem ser preenchidos e enviados um termo de compromisso para cada farmacêutico que irá ingressar ou alterar seu horário de assistência/modalidade.
Nota: Os requerimentos para Alteração de Horários de Funcionamento, Assistência Técnica e/ou Alteração de Modalidade, são os mesmos acima.
FORMULÁRIO PARA CONSULTÓRIO PESSOA FÍSICA
Termo de Compromisso do Profissional Autônomo: O requerimento deverá ser assinado pelo requerente do ingresso ou da alteração do horário/modalidade e pelo diretor técnico (ou requerente da direção técnica). Devem ser preenchidos e enviados um termo de compromisso para cada farmacêutico que irá ingressar ou alterar seu horário de assistência/modalidade.
Nota: Os requerimentos para Alteração de Horários de Funcionamento, Assistência Técnica e/ou Alteração de Modalidade, são os mesmos acima.
DAS INFORMAÇÕES GERAIS
Deverá, caso possua outra responsabilidade ou outra atividade mesmo que fora da profissão, declará-las ao CRF-PR de forma objetiva e clara, e observar o tempo necessário para deslocamento de um local ao outro, o qual dependerá da distância entre ambos, usando como base o sistema Google Maps.
FORMULÁRIOS DE CONSULTÓRIO PESSOA JURÍDICA
>> Formulário de Requerimento do Estabelecimento
>> Termo de Compromisso do Profissional
FORMULÁRIO DE CONSULTÓRIO PESSOA FÍSICA
>> Termo de Compromisso do Profissional Autônomo