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Institucional

Outros Estabelecimentos


DA BASE LEGAL ESPECÍFICA

Lei 3.820/60 definiu a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, dotados de personalidade jurídica de direito publico, autonomia administrativa e financeira, destinados a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas no País.

Lei 6.839/80 define que o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, são obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica.

RDC 52/09 Anvisa - Dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências.

Resolução 383/02 do CFF - Dispõe sobre a atribuição do farmacêutico na área de controle de vetores e pragas urbanas.

 

DOS CONCEITOS

Outros Estabelecimentos – Estabelecimento ou empresa que estejam sob a responsabilidade técnica de Farmacêutico e que não se encaixam em qualquer categoria especificada em naturezas de Atividades específicas relacionadas anteriormente, que estejam sob a responsabilidade de Farmacêutico, com habilitação específica, se necessário, dentre ele:

Desinsetizadora e Controle de Vetores e Pragas Urbanas - Estabelecimento ou empresa que aplicam um conjunto de ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação, ou ambos, com periodicidade visando impedir de modo integrado que vetores e pragas urbanas se instalem ou reproduzam no ambiente, que estejam sob a responsabilidade de Farmacêutico.

Outros Não Especificados - Estabelecimento ou empresa que estejam sob a responsabilidade técnica de Farmacêutico e que não se encaixam em qualquer categoria especificada, que deverá ser descrita no requerimento o mais próximo possível da atividade desejada, que estejam sob a responsabilidade de Farmacêutico, com habilitação específica, se necessário


DO PROCEDIMENTO e DOCUMENTOS

O Procedimento é efetuado exclusivamente pela ferramenta CRF-PR em Casa do Estabelecimento, devendo ser feito pelo representante legal do mesmo, inserindo seu CPF e senha pessoal previamente cadastrada no sistema.

Mais informações

 

DO ACOMPANHAMENTO

O Departamento de Cadastro analisará os procedimentos protocolados e emitirá a indicação de regularidade ou irregularidade em até 07 (sete) dias úteis do protocolo do requerimento disponibilizando esta decisão ao representante legal no protocolo da ferramenta CRF-PR em Casa do estabelecimento.

Importante

Caso a documentação encaminhada esteja incompleta ou o formulário preenchido de forma incorreta/incompleto, a decisão será informada no protocolo da ferramenta CRF em casa do estabelecimentocom acesso em Protocolos Aguardando Resposta, onde constarão no campo Observações a evolução do requerimento. O não atendimento à devolutiva de correção no prazo de 01 (UM) DIA ÚTIL, ou a reapresentação com erros, implicará no INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO PROTOCOLADO, sendo este informado também no protocolo na ferramenta CRF-PR em Casa do estabelecimento.

Mais informações

 

DA CARGA HORÁRIA DE ASSISTENCIA

A Natureza de Atividade inclusa em Outros serviços, como Desinsetizadora e Controle de Vetores e Pragas Urbanas, é exigido declaração de assistência técnica do Farmacêutico, de, ao menos 02 horas ao dia, de segunda à sexta feira.

Os Outros Serviços, deverão declarar o horário de funcionamento, devendo o profissional ser habilitado à atividade e possuir disponibilidade de horário para o exercício das atividades privativas da profissão farmacêutica, que deverá ser de forma presencial. Portanto, se possuir outra atividade com horário declarado, deverá executar ambas as atividades em horários distintos.

Nota  A responsabilidade técnica sem declaração de horários específicos, embora permitida, exige que as atividades privativas da profissão farmacêutica, sejam exercidas com exclusividade por profissionais legalmente habilitados e autorizados pelos conselhos de classe, podendo, se descumprido, ser autuado o estabelecimento, e, o profissional responsabilizado eticamente.

Mais informações

 

DOS REQUERIMENTOS PRÓPRIOS

>> Clique nos formulários para baixá-los

Formulário de Requerimento do Estabelecimento: O requerimento será assinado eletronicamente através de acesso por CPF e senha do representante legal designado no contrato social da empresa (sócio gerente), e deverá ser assinado pelo diretor técnico (ou requerente da direção técnica).

Termo de Compromisso do Profissional: O requerimento deverá ser assinado pelo requerente do ingresso ou da alteração do horário/modalidade e pelo diretor técnico (ou requerente da direção técnica). Devem ser preenchidos e enviados um termo de compromisso para cada farmacêutico que irá ingressar ou alterar seu horário de assistência/modalidade.

Nota Os requerimentos para Alteração de Horários de Funcionamento, Assistência Técnica e/ou Alteração de Modalidade, são os mesmos acima.

 

DAS INFORMAÇÕES GERAIS

Deverá, caso possua outra responsabilidade ou outra atividade mesmo que fora da profissão, declará-las ao CRF-PR de forma objetiva e clara, e observar o tempo necessário para deslocamento de um local ao outro, o qual dependerá da distância entre ambos, usando como base o sistema Google Maps.

Mais informações


FORMULÁRIO E TERMO PARA SEREM BAIXADOS, PREENCHIDOS E ASSINADOS (CLIQUE NO LINK):

>> Formulário de Requerimento do Estabelecimento

>> Termo de Compromisso do Profissional



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Ingresso de Responsabilidade Técnica.

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Alteração de Horário

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Resposta ao Termo de Intimação

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