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Serviços

Ingresso de Responsabilidade Técnica



Onde fazer:

O protocolo de ingresso de responsabilidade técnica deve ser realizado exclusivamente no CRF-PR em Casa Pessoa Jurídica, no menu lateral Serviços > Ingresso Responsabilidade Técnica/Mudança Horário, enviando as documentações descritas abaixo.

Os formulários necessários devem ser gerados pelo profissional através do e-Form (clique aqui) - sistema de geração de formulários eletrônicos do CRF-PR, no acesso de Pessoa Física, utilizando o CPF e a mesma senha de acesso do CRF-PR em Casa, no menu superior Formulários de Serviços > Serviços.

Para mais informações sobre como acessar o serviço, clique aqui. 

 

Prazo para análise:

O prazo para análise dos documentos apresentados é em média 07 dias úteis, podendo ser maior, dependendo da demanda.

 

Documentos necessários:

⚠️ Atenção! Os formulários gerados somente terão validade após serem protocolados no CRF-PR em Casa.

  1. Requerimento do estabelecimento gerado há menos de 30 dias pelo farmacêutico Diretor Técnico;
  2. Termo de compromisso de cada um dos profissionais que estiverem ingressando ou alterando horário e/ou modalidade, gerados há menos de 30 dias pelo respectivo profissional; 
  3. Vínculo trabalhista, de acordo com o tipo de contratação:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):

a) Arquivo PDF da CTPS digital, contendo dados pessoais e contrato de trabalho no CNPJ específico. O cargo ocupado pelo profissional deverá apresentar CBO de nível superior (Farmacêutico ou similar) e remuneração compatível com o piso da categoria.

- Prestador de Serviços Pessoa Física:

a) Contrato de prestação de serviço entre as partes, contendo: cargo de Farmacêutico, carga horária exercida e remuneração compatível com o piso da categoria.

Se o contrato for por tempo determinado deverá ter validade de pelo menos 3 meses e a responsabilidade técnica ficará vinculada ao prazo do contrato

b) Alvará de Autônomo emitido pela Prefeitura Municipal

- Prestador de Serviços Pessoa Jurídica:

a) Contrato de prestação de serviços entre as partes, contendo: objeto Prestação de Serviços Farmacêuticos, carga horária exercida, remuneração compatível com o piso da categoria.

Se o contrato for por tempo determinado deverá ter validade de pelo menos 3 meses e a responsabilidade técnica ficará vinculada ao prazo do contrato;

b) Contrato Social da empresa do profissional contendo o CNAE 8650-0/99.

- Sócio ou Proprietário:

a) Contrato social ou alteração contratual registrada na Junta Comercial constando o profissional na sociedade.

- Servidor público:

a) Portaria, Decreto ou Equivalente de nomeação, publicado em Diário Oficial.

- Profissional contratado por empresa terceirizada:

a) Vínculo do profissional conforme uma das opções acima;

b) Contrato do estabelecimento com a empresa terceirizada, contendo o objeto Prestação de Serviços Farmacêuticos;

c) Contrato social da empresa terceirizada, contendo o CNAE 8650-0/99.

 

É possível acompanhar o andamento do protocolo através do CRF-PR em Casa, no menu Protocolos Gerados na Web.

>> Para mais informações clique aqui


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