Inscrição Profissional Provisória
Procedimento para Inscrição Provisória: 100% VIRTUAL
1. Você deverá providenciar os seguintes documentos e salva-los:
- Certidão expedida pela Instituição de Ensino Superior comprovando: a conclusão do curso e a colação de grau; que o Diploma se encontra em fase de emissão ou registro e a publicação da portaria do ato de reconhecimento de curso;
- Histórico da graduação;
- Documentos pessoais (RG, CPF, título de eleitor, certificado de reservista e, em caso de mudança de nome, a certidão de casamento);
2. Preencha o formulário de requerimento disponível no link: https://doc.crf-pr.org.br/docweb/cadastro/DCAD_formulario-de-requerimento-inscricao-provisoria.pdf e salve junto com os documentos listados no item anterior.
3. Acesse o link: https://crfemcasa.crf-pr.org.br/crf-em-casa/precadastro/profissional/inicial.jsf, preencha o formulário eletrônico e anexe todos os documentos necessários, inclusive o formulário de requerimento.
4. Confira se todos documentos foram anexados antes de salvar, pois não será possível incluí-los depois.
5. Aguarde a devolutiva de um colaborador do CRF-PR, que será realizada por e-mail em até 7 dias úteis. Nesse momento serão encaminhadas as taxas do procedimento e demais orientações. Lembre-se de verificar sua caixa de entrada e também o lixo eletrônico e spam.
6. Após realizar o pagamento e encaminhar o comprovante em resposta ao e-mail do colaborador do CRF, finalizado o procedimento, o requerente receberá, também por e-mail, o protocolo da inscrição provisória e, a partir desse momento, poderá exercer atividade profissional no Paraná.
* O procedimento de inscrição será apreciado pelo Plenário do CRF-PR e, depois da aprovação, o profissional receberá e-mail com a convocação para solenidade de Juramento, cuja participação é condicionante para recebimento dos documentos profissionais.
Prazo: O procedimento de inscrição é apreciado pelo Plenário do CRF-PR. O processo leva até 50 dias, podendo o prazo ser estendido em virtude da necessidade de diligências, como consulta a outros Conselhos Regionais caso o profissional tenha possuído registro anterior em outra jurisdição/CRF, além da consulta a Instituição de Ensino onde cursou a graduação para confirmação do egresso.
Custo: Taxa de inscrição no valor R$ 38,22 e anuidade proporcional.
Nos casos da primeira inscrição do profissional em qualquer jurisdição, será cobrado 50% do valor da anuidade, proporcional ao mês da efetivação do procedimento, conforme tabela abaixo:
Ex. Para pedido de inscrição em janeiro, o valor da anuidade será de R$ 271,53, para pedidos em fevereiro R$ 248,90 e assim sucessivamente.
O pagamento da anuidade da primeira inscrição poderá ser efetuado em até 5 (cinco) parcelas para procedimentos realizados de janeiro a julho; em 3 (três) parcelas para inscrições requeridas de agosto a outubro, sendo que a primeira parcela será exigida no ato da inscrição. Nas solicitações de inscrição requeridas nos meses de novembro e dezembro, o valor será cobrado em uma única parcela.
Legislação aplicável: Lei Federal 3.820/60, Lei Federal 12.514/2011 e Resolução 14/2024 do Conselho Federal de Farmácia.
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