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Serviços

Prorrogação de Inscrição Provisória



Procedimento para solicitação de Prorrogação da Inscrição Provisória:

1. Antes do vencimento da inscrição provisória, providencie uma Certidão de Conclusão do curso emitida pela Instituição de Ensino Superior, com data atualizada, atestando que o diploma ainda encontra-se em fase de emissão ou registro;

2. Protocole exclusivamente via CRF-PR em Casa, no atalho Mais Serviços ao Profissional, opção Prorrogação de Inscrição Provisória.

* Após análise, sendo deferido o requerimento, a inscrição provisória fica prorrogada por mais 1 (um) ano.

* Será emitido um ofício comprobatório e anexado ao final do protocolo de requerimento, ficando disponível para impressão pelo acesso do CRF-PR em Casa do profissional. 

* Sendo o requerimento indeferido, o prazo da provisória é mantido, ficando passível de cancelamento da inscrição por vencimento. 

Legislação aplicável: Lei Federal 3.820/60 e Resolução 638/2017 do Conselho Federal de Farmácia.

Custo: Não há

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