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Perguntas Frequentes
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A anuidade é um tributo fixado nos termos do Artigo 22 da Lei Federal 3.820/1960 e Lei Federal 12.514/2011 em seu Artigo 5º, a qual regulamenta que: “O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”.

A anuidade pode ser paga em 6 parcelas fixas a partir do mês de fevereiro, sendo os boletos emitidos através da ferramenta CRF-PR em Casa. Os débitos vencidos podem ser parcelados de acordo com o artigo 6º da Deliberação 871/2016, mediante termo de acordo de parcelamento. Sobre as parcelas incide juros de 1% e correção monetária apurada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) mensalmente.

Após o vencimento ao valor da anuidade 2024 é acrescida multa de 20%, além de correção monetária apurada pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), mensalmente. Os demais débitos são corrigidos mensalmente com juros de 1% e correção monetária apurada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).



As eleições serão exclusivamente pelo endereço eletrônico: www.votafarmaceutico.org.br

Sim. O voto é obrigatório para todos os profissionais farmacêuticos inscritos e regulares no CRF-PR, facultativo para:

  1. a) maiores de 65 anos;
  2. b) remidos;
  3. c) declaradamente incapazes;
  4. d) enfermos.

>> Não podem votar:

* Membros das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica);
* Inscrição secundária;
* Proibido ou suspenso de exercer a profissão.
* Não estiver inscrito definitivo na data do fechamento do cadastro.

O eleitor que deixar de votar deverá apresentar justificativa ao CRF no qual esteja inscrito, atráves de formulário próprio (que será disponibilizado em: www.votafarmaceutico.org.br), acompanhado de documentos comprobatórios, em até 60 (sessenta) dias corridos após o pleito.

Ao eleitor que faltar à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento, será aplicada, pelo respectivo CRF, multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) da anuidade da pessoa física em vigor.

O direito de votar será exercido pelo farmacêutico que, na data de fechamento do cadastro, estiver inscrito definitivo junto ao seu respectivo Conselho Regional de Farmácia (CRF) e não estiver proibido ou suspenso de exercer a profissão.

As eleições ocorrerão de forma online, das 12h do dia 12 de novembro até as 12h do dia 13 de novembro de 2025, no endereço eletrônico - www.votafarmaceutico.org.br . Já a eleição da Diretoria do CFF, referente ao biênio 2026/2027, será realizada presencialmente em Brasília, no dia 16 de dezembro, logo após a posse dos novos conselheiros federais.

O farmacêutico com inscrição secundária não terá direito a voto e nem ser votado no conselho em que possuir inscrição secundária. O voto deve ser exercido para o CRF em que possua inscrição principal e definitiva.



Segundo a LGPD, o tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública e na busca do interesse público.

Com base nesse pressuposto, a lei estabelece que os órgãos públicos devem informar as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos.

Pautado pela transparência e pela segurança nas informações, o CRF-PR tem adotado diversas iniciativas para garantir o pleno cumprimento das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

De acordo com a lei é considerado compartilhamento de dados toda comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.

DPO, ou Data Protection Officer, é o encarregado, aquele que atuará como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.

A lei tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A lei se aplica a qualquer pessoa - natural ou jurídica de direito público ou privado - que realize tratamento de dados pessoais, ou seja, exerça atividade em que se utilizem dados pessoais (coleta, armazenamento, exclusão etc.), seja por meio digital (on-line) ou físico (presencial). Toda operação de tratamento de dados realizada em território nacional ou de pessoa localizada no Brasil deve observar as regras da LGPD.

São eles o controlador, o operador, o encarregado e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

O controlador é pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

O operador é pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

O encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e/ou operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.

A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, bem como realizados para fins exclusivamente:

  • Jornalístico;
  • Artístico;
  • Acadêmico;
  • Que visem a segurança pública, a defesa nacional ou a segurança do Estado;
  • Nas atividades de investigação e repressão de infrações penais.

FINALIDADE: Tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

ADEQUAÇÃO: Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular;

NECESSIDADE: Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades;

LIVRE ACESSO: Consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

QUALIDADE DOS DADOS: Garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

TRANSPARÊNCIA: Garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento dos dados;

SEGURANÇA: Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais;

PREVENÇÃO: Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

NÃO DISCRIMINAÇÃO: Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

RESPONSABILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficaz\es e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais.

Sim, os dados pessoais tratados pelo Poder Público também estarão sujeitos à LGPD. Porém, o Poder Público pode tratar dados pessoais sem pedir o consentimento do titular sempre que for necessário para a execução de políticas públicas. O Poder Público também poderá tratar dados pessoais, fora do escopo da lei, no caso de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividades de investigação e repressão de infrações penais, que serão tratados de acordo com legislação específica, que contenha medidas proporcionais e necessárias para que o tratamento de dados pessoais atenda ao interesse público. Para a criação das normas específicas para esses casos, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais - ANPD emitirá recomendações e opiniões técnicas.

A ANPD é responsável, entre outros pontos, por elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação; promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança; e promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional.


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