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Perguntas Frequentes
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Caso o profissional ou empresa não consiga realizar algum procedimento ou solicitação por meio do CRF-PR em Casa, o mesmo poderá agendar um horário em nosso site para atendimento na sede ou seccionais.

O atendimento será orientativo e o procedimento realizado no local pelo próprio profissional ou empresa, utilizando a ferramenta do CRF-PR em Casa com o auxílio de um de nossos colaboradores.

Para o atendimento presencial, solicitamos que o profissional ou representante legal informe, no campo “Observações” do agendamento, o procedimento que deseja realizar.

Clique aqui para realizar o agendamento

 

A DAP é um documento emitido pelo farmacêutico para exercer substituição temporária ou realizar permutas de horário em um estabelecimento registrado no CRF-PR.

O procedimento é feito totalmente online, através da plataforma CRF-PR em Casa Pessoa Física, no atalho Declaração de Atividade Profissional.

Existem dois tipos: a DAP Temporária, para substituições temporárias de até 30 dias, e a DAP Permuta de Horário, exclusiva para farmacêuticos do mesmo estabelecimento que desejam trocar seus horários.

Sim, o estabelecimento deve estar regular com o CRF-PR em termos de Responsabilidade Técnica e seguir as legislações específicas de sua natureza.

Sim, a DAP Temporária pode ser solicitada com até 5 dias de antecedência.

É importante declarar corretamente se você exerce outras atividades, e os horários não podem conflitar com os da DAP solicitada.


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Recurso de Auto Infração

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Ingresso de Responsabilidade Técnica.

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Resposta ao Termo de Intimação

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