Orientação ao Farmacêutico - RDC Anvisa nº 1.000/2025: O que muda na farmácia?
Fonte: CIM CRF-PR
Data de publicação: 13 de fevereiro de 2026
Créditos: CIM CRF-PR
A Resolução RDC Anvisa nº 1.000/2025 regulamenta a emissão e o controle de receituários exclusivamente eletrônicos para:
- Notificações de Receita: A, B, B2, Retinoides e Talidomida.
- Receitas de Controle Especial.
- Receitas sujeitas à retenção.
Prazos
A partir de 13 de fevereiro de 2026, o prescritor fica obrigado a utilizar os novos modelos de receituários descritos na RDC 1.000/2025.
A Anvisa tem até 1º de junho de 2026 para disponibilizar plenamente o SNCR (até o momento não é possível a emissão de receituários eletrônicos por esse sistema).
Assinatura Eletrônica
- Notificações de Receita e Controle Especial: Exigem obrigatoriamente Assinatura Eletrônica Qualificada (Certificado ICP-Brasil).
- Receitas de Retenção: Aceitam assinaturas Avançadas ou Qualificadas.
Sistema nacional de Controle de Receituários - SNCR
Todas as receitas eletrônicas devem ser geradas em sistemas integrados ao SNCR.
Receitas sem numeração do SNCR ainda poderão ser aceitas por até 30 dias após o início do sistema (a Anvisa ainda não determinou essa data).
Regras para prescritores
Ainda que o foco seja o meio eletrônico, as normas para documentos físicos persistem:
- Prescritores devem realizar a impressão de receituários em gráficas autorizadas.
- A numeração das Notificações de Receita continua sendo um item obrigatório de conferência.
Atenção farmacêutico
Receituários impressos antes de 12 de fevereiro de 2026 continuam valendo por prazo indeterminado;
A RDC 1.000/2025 não extingue os receituários físicos, ou seja, eles continuam valendo.
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Estes documentos não devem ser recusados nas farmácias, desde que respeitem a validade e critérios da época de emissão. |
Referência:
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 1.000, de 11 de dezembro de 2025. Dispõe sobre os requisitos de controle para Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e Receitas sujeitas à retenção emitidas em meio eletrônico. Diário Oficial da União, Brasília, 15 dez. 2025.
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