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Anuidade 2017 CRF-PR
Data de publicação: 13 de janeiro de 2017
Para sua maior comodidade, o CRF-PR disponibiliza os boletos para pagamento da Anuidade 2017 na ferramenta CRF-PR em Casa. Acesse agora!
O valor da Anuidade pode ser pago a vista ou parcelado, sendo:
O valor da Anuidade pode ser pago a vista ou parcelado, sendo:
> 1º Opção em cota única com vencimento com 15% de desconto, em 31/01/2017;
> 2º Opção em cota única com vencimento com 10% de desconto, em 28/02/2017;
> 3º Opção em cota única com vencimento sem desconto, em 31/03/2017;
> Parcelado em 6 vezes iguais, sem descontos ou acréscimos, com primeiro vencimento em 31/01/2017.
Clique aqui e consulte os valores da anuidade de acordo com a Deliberação 904/2016 - CRF-PR
> 3º Opção em cota única com vencimento sem desconto, em 31/03/2017;
> Parcelado em 6 vezes iguais, sem descontos ou acréscimos, com primeiro vencimento em 31/01/2017.
Clique aqui e consulte os valores da anuidade de acordo com a Deliberação 904/2016 - CRF-PR
Registramos para o seu conhecimento que as anuidades pagas pelos profissionais inscritos e empresas registradas perante o Conselho Regional permite as atividades da Entidade na defesa dos interesses da categoria e da saúde da população, como a garantia da presença constante de um profissional registrado e habilitado à frente das diversas atividades farmacêuticas.
Além disso, a anuidade consiste em tributo devidamente previsto em lei, de recolhimento compulsório aos inscritos perante o CRF/PR para o exercício de sua profissão (Artigos 13 e 22 da Lei 3.820/60), devendo, portanto ser pagas tanto pelos profissionais quanto pelas empresas (mesmo para os casos de propriedade de farmacêutico).
Além disso, a anuidade consiste em tributo devidamente previsto em lei, de recolhimento compulsório aos inscritos perante o CRF/PR para o exercício de sua profissão (Artigos 13 e 22 da Lei 3.820/60), devendo, portanto ser pagas tanto pelos profissionais quanto pelas empresas (mesmo para os casos de propriedade de farmacêutico).
Por fim, alertamos que o pagamento efetuado além dos prazos fixados deverão ser acrescidos de multa de 20% (vinte por cento) nos termos do artigo 22 da Lei 3.820/60, além da correção monetária pelo INPC e juros à ordem de 1% (um por cento) ao mês, como autoriza o Código Tributário Nacional.
EVITE DESENCONTROS, MANTENHA SEU CADASTRO ATUALIZADO JUNTO AO CRF-PR
Mantendo seu cadastro atualizado você receberá informações e novidades pertinentes à profissão farmacêutica, notícias e boletins informativos necessários para o crescimento profissional.
Dessa forma, você receberá as correspondências com segurança e dentro dos prazos estabelecidos.
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Mantenha sempre seus dados atualizados!
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