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STJ assegura direito ao exercício da citopatologia pelo farmacêutico e profissionais de saúde


Data de publicação: 8 de abril de 2013

O Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Benedito Gonçalves, manteve a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF da 5ª Região) reafirmando a legalidade do exercício da citopatologia pelo farmacêutico e outros profissionais de saúde. A decisão foi publicada no último dia 01 de abril no Diário da Justiça.
 
O Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Benedito Gonçalves, manteve a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF da 5ª Região) reafirmando a legalidade do exercício da citopatologia pelo farmacêutico e outros profissionais de saúde. A decisão foi publicada nessa segunda-feira (01/04) no Diário da Justiça.

A justiça superior negou provimento ao recurso do Conselho Federal de Medicina, mantendo a decisão que reconheceu a ilegalidade do ato da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco e do Gestor da Rede de Laboratórios daquele estado, que exigiam que os laudos de citopatologia deveriam ser assinados apenas por médicos.

A decisão assegurou ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de Pernambuco (CRF-PE) e Conselho Regional de Biomedicina de Pernambuco(CRBM-PE 2ª  região) o  direito de seus membros à realização  de exames citopatológicos  e  assinatura  dos respectivos  laudos  por  parte dos  farmacêuticos, bioquímicos e biomédicos daquele Estado.
 
 
Clique aqui e leia a decisão publicada no Diário da Justiça.

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