Free cookie consent management tool by TermsFeed

Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla

  Menu   Conteúdo   Busca   Lei Geral de Proteção de Dados   Acessibilidade
  Fonte Maior   Fonte Maior   Fonte Padrão
  Cor Original   Contraste
Notícias

Descarte Correto de Medicamentos ajuda na preservação da água


Data de publicação: 9 de maio de 2013

O Descarte adequado de Medicamentos vencidos ou fora de uso é previsto pela lei estadual 17.211, que entrou em vigor em julho de 2012. Além de obrigação legal, a logística reversa contribui para a sustentabilidade do planeta. Cada quilo de medicamento recolhido deixa de contaminar 450 mil de litros de água.
 
No de 2012, a Farma Coletta Ambiental – empresa especializada na logística reversa com sede em Maringá e atuação em todo o Paraná – recolheu mais de 6,3 toneladas de medicamentos em farmácias e drogarias de 81 municípios do Estado para as quais presta os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de saúde. Hoje a empresa conta com 330 clientes.
 
As cerca de 6,3 toneladas de resíduos recolhidos equivalem a quase três bilhões de litros de água livres da contaminação. Entre as farmácias que mais contribuíram para a preservação ambiental estão as três lojas da Farmácia Santa Terezinha, localizadas em Laranjeiras do Sul. Os medicamentos entregues pela farmácia à Farma Coletta Ambiental no último ano preservaram 131 mil litros de água, o suficiente para 665 banhos de 20 minutos cada.
 
Há cerca de três anos as três lojas do grupo disponibilizam recipientes próprios para o descarte correto de medicamentos vencidos ou em desuso. O serviço, de acordo com o gerente da farmácia Hully Nickel, gerou uma mudança de postura nos clientes, que agora já se habituaram a separar os remédios vencidos ou em desuso e entregá-los na farmácia.
 
“Quando adotamos o programa, fizemos um trabalho de conscientização junto à clientela através da distribuição de folders e da veiculação de matérias informativas em jornais e emissoras de rádio. Na ocasião, um estudo apontava que menos de 1% da população tinha consciência dos danos que o descarte irregular de medicamentos causava no meio ambiente. Acredito que hoje essa porcentagem já é bem maior”, diz Nickel, ressaltando que a preservação ambiental sempre foi e continuará sendo uma preocupação do grupo.
O Farmacêutico Emyr Franceschi, que integra o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná (CRF-PR) e é gerente de suprimentos em um hospital de Maringá, destaca que essa conscientização por parte das farmácias e drogarias, bem como da população em geral, trata-se de uma questão de saúde. Ele explica que o poder de toxicidade do antibiótico é maior que o do agrotóxico quando em contato com o solo, e lembra que são a segunda maior causa de intoxicação é por ingestão de medicamentos.

 
Saiba mais
 
A lei estadual 17.211, de 2012, que trata sobre a responsabilidade de fabricantes, importadores, distribuidores e revendedores garantirem a coleta e destinação adequada de medicamentos não é a única a tratar do assunto. A resolução 358 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelece que os geradores de resíduos de serviços da saúde, incluídos distribuidores de medicamentos e farmácias, devem elaborar plano de gerenciamento e garantir que os resíduos sejam acondicionados, coletados e transportados atendendo às exigências legais. Outra resolução que trato do assunto é a 306, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
 
A lei estadual vai ao encontro da Política Nacional de Resíduos Sólidos e a logística reversa, instituídas em 2010 por meio da lei 12.305. No caso da lei estadual, a fiscalização fica a cargo da Vigilância Sanitária. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estão sujeitos à advertência e ao pagamento de multas.

 
Sobre a Farma Coletta Ambiental

A Farma Coletta Ambiental é a primeira empresa paranaense especializada no atendimento de farmácias e drogarias nos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de saúde. A empresa está devidamente licenciada pelos órgãos ambientais e de saúde.
 
 


topo