Free cookie consent management tool by TermsFeed

Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla

  Menu   Conteúdo   Busca   Lei Geral de Proteção de Dados   Acessibilidade
  Fonte Maior   Fonte Maior   Fonte Padrão
  Cor Original   Contraste
Notícias

Cuidado: Produtos vencidos podem causar prisão em flagrante e sem fiança!


Data de publicação: 2 de julho de 2013

Atenção proprietários ou responsáveis (gerente, sócio, administrador ou preposto) por estabelecimentos como: hotel, restaurante, bar ou similar. Disponibilizar ao consumidor ou ter em estoque produtos impróprios ao consumo (com validade vencida ou em desacordo com as normas sanitárias, a exemplo de falta de rótulo, rótulo desatualizado, temperatura, forma de acondicionamento ou embalagem inadequados, ausência de identificação ou procedência etc.) pode levar a prisão em flagrante pela Polícia Civil ou Delegacia do Consumidor.Isto porque o fato de se "vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo é "crime contra as relações de consumo, previsto no artigo 7°, inciso IX, da Lei Federal n° 8.137/90, cuja pena é de detenção de 2 (dois) a 5 (cinco) anos ou multa. Tal figura penal, inclusive, prevê a modalidade culposa, no parágrafo único deste mesmo artigo.


Fonte: Assessoria de Comunicação - CRF-PR

 


folder_open
Solicitações de Documentos

Documentos

folder
Registro

Registro

history
Alteração de Horário

Alteração de Horário

save
Resposta ao Termo de Intimação

Resposta ao Termo de Intimação

sync
IRT

Ingresso de Responsabilidade Técnica.

info
Defesa de Auto de Infração

Defesa de Auto de Infração




Redes Sociais

topo