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Notícias

Compra de remédio fracionado ainda não é um direito pleno, diz advogado


Fonte: G1 Piauí
Data de publicação: 25 de julho de 2013

Desde 2005, uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permite a venda fracionada de alguns tipos de medicamentos, mas na prática a indústria farmacêutica não é obrigada a dar essa opção ao consumidor.

A equipe de reportagem do PI TV 1ª Edição visitou uma farmácia e constatou que havia apenas oito medicamentos que poderiam ser vendidos desta maneira. Segundo o farmacêutico  Ruidgran Costa,  com exceção do remédios de uso controlado de tarja preta, todos os outro podem ser vendidos de forma fracionada.

“Para que um medicamento seja fracionável, tem que constar na cartela de comprimidos informações como: nome do medicamento, fórmula farmacêutica, registro do Ministério da Saúde e cada unidade posológica tem que vir acompanhada de uma bula e uma embalagem secundária que é disponibilizada pela própria  drogaria”, explica.

Para o advogado Cayo Santana, por ainda não ser lei, a norma da Anvisa acaba não tendo tanta força. Segundo ele, a indústria farmacêutica tem pouco interesse em oferecer muitos remédios fracionados.

“A indústria fabrica o que é de interesse dela e são poucos medicamentos fracionados. Para ela é melhor vender uma caixa inteira do que fracionar o medicamento. O consumidor tem esse direito, mas infelizmente ainda é um direito mitigado porque a indústria não está obrigada a fabricar qualquer tipo de medicamento para vendê-lo fracionado”, diz.

Desde que a norma entrou em vigor, a técnica em enfermagem Sônia Leôncio afirma que compra apenas a quantidade certa do medicamento prescrito pelo médico. Ela afirma que limita o gasto e ainda tem mais segurança em casa.

“Se eu posso comprar o tanto que vou precisar, tanto é bom para o meu bolso como para o restante da minha família. Se eu deixo comprimido sobrando, como eu tenho um filho especial, ele pode vir a tomá-lo sem necessidade”, conta.

Veja a matéria na íntegra clicando aqui


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