CFF se pronuncia sobre o veto da presidente Dilma Rousseff. Lei 5.991/73 permanece como antes
Data de publicação: 11 de outubro de 2013
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) também se pronunciou oficialmente sobre o veto da presidente Dilma Rousseff ao artigo 19 do Projeto de Lei de Conversão nº 21 de 2013 (MP nº 615/13). A nota assinada pelo presidente da entidade, Dr. Walter da Silva Jorge João, esclarece que, ao contrário do que equivocadamente está sendo divulgado em determinados sítios eletrônicos e meios de comunicação sugerindo interpretação errônea dos fatos, o referido ato presidencial apenas manteve a redação anterior do artigo 15 da Lei Federal nº 5.991/73 e a manutenção da obrigatoriedade do farmacêutico responsável técnico em drogarias, farmácias e distribuidoras de medicamentos.
“Não há qualquer motivo de preocupação para a categoria farmacêutica, uma vez que não houve nenhuma mudança na legislação sanitária e farmacêutica em vigor em razão do referido veto, mas apenas a sua manutenção. A pretensão em se modificar o artigo 15 da Lei Federal nº 5.991/73 era a de sedimentar a necessidade da presença do farmacêutico, profissional de saúde, em todas as hipóteses de dispensação de medicamentos, ainda que em localidades remotas”, afirmou.
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Fonte: CRF-SP
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