Saúde estética é dos farmacêuticos
Data de publicação: 6 de dezembro de 2013
A juíza substituta da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, INDEFERIU o pedido de antecipação de tutela ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra o Conselho Federal de Farmácia (CFF) com o objetivo de suspender a Resolução nº 573/2013 (CFF) que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética. A decisão foi publicada após análise dos argumentos apresentados pelo CFF. (Segue, abaixo, íntegra da decisão judicial).
O Presidente do CFF, Walter Jorge João comenta a decisão. “O farmacêutico é o profissional detentor do conhecimento sobre medicamentos e pode, sim, ser responsável técnico por estabelecimentos nos quais se utilizam técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos para fins estéticos, desde que não haja a prática de intervenções de cirurgia plástica. É mais um campo de atuação para o farmacêutico. É mais uma conquista da categoria”, comemora o dirigente.
De acordo com o texto da resolução 573/2103, aprovado em maio deste ano, o farmacêutico pode ser o responsável técnico por estabelecimentos nos quais se utilizam técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos para fins estéticos, desde que não haja a prática de intervenções de cirurgia plástica, devendo estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição.
Ainda de acordo com o texto, constituem técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos utilizados pelo farmacêutico em estabelecimentos de saúde estética: avaliação, definição dos procedimentos e estratégias, acompanhamento e evolução estética; cosmetoterapia; eletroterapia; iontoforese; laserterapia; luz intensa pulsada; peelings químicos e mecânicos; radiofrequência estética; sonoforese (ultrassom estético).
Fonte: CFF
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