Notícias
Comunicado de ausência farmacêutica
Data de publicação: 18 de agosto de 2014
Créditos: Josiane Prado
Atenção, Farmacêutico!
Se atente aos prazos para comunicação de ausência perante o CRF-PR sob pena de cometimento de infração ética:
Na hipótese de afastamento por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar ou por outro imprevisível, a comunicação formal e documentada deverá ocorrer em 5 (cinco) dias úteis após o fato.
E ainda, também em 5 (cinco) dias, o encerramento de seu vínculo profissional de qualquer natureza, independentemente de retenção de documentos pelo empregador.
Quando o afastamento ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras previamente agendadas, a comunicação deverá ocorrer com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Lembre-se: Reiteradas ausências podem ocasionar deficiência na assistência farmacêutica o que resultará na intimação da empresa para contratar farmacêutico substituto.
Com um simples comunicado, futuros transtornos poderão ser evitados!
Fique atento!
event
Curso Cuidado Farmacêutico no Serviço de Administração de Medicamentos Injetáveis | Itambé/PR
Curso Cuidado Farmacêutico no Serviço de Administração de Medicamentos Injetáveis | Itambé/PR
8 de agosto de 2025
event
Curso Gestão de Processos e Indicadores na Farmácia Hospitalar e Clínica | Londrina/PR
Curso Gestão de Processos e Indicadores na Farmácia Hospitalar e Clínica | Londrina/PR
9 de agosto de 2025
event
Curso Cálculos Farmacêuticos Aplicados à Farmácia Hospitalar | Maringá/PR
Curso Cálculos Farmacêuticos Aplicados à Farmácia Hospitalar | Maringá/PR
13 de agosto de 2025