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CRF-PR implanta Fiscalização Eletrônica Móvel em todo o Estado
Data de publicação: 22 de agosto de 2016
O CRF-PR está constantemente investindo em tecnologias para melhorar os serviços prestados aos Farmacêuticos e estabelecimentos inscritos e registrados no Conselho. A criação do sistema CRF-PR em Casa, por exemplo, possibilitou o acesso a alguns serviços e documentos referentes à fiscalização de maneira simples e prática, via Internet.
Visando à qualificação do atendimento, o Departamento de Fiscalização estava testando a ferramenta de Fiscalização Eletrônica Móvel (FEM) desde novembro de 2015. Em junho de 2016, a Fiscalização do CRF-PR começou a utilizar efetivamente a ferramenta nas regiões de Curitiba, Maringá e Londrina, e desde agosto abrange todas as cidades do Estado. A FEM substitui os termos de inspeção em papel para o formato digital, além de permitir o monitoramento eficaz das atividades de fiscalização através de dispositivos eletrônicos, possibilita a integração dos dados que estarão disponíveis no CRF-PR em Casa.
Ao fazer a inspeção, o Fiscal gera o "Termo de Inspeção" e/ou "Auto de Infração" na tela do dispositivo que permite receber as assinaturas do profissional e do próprio Fiscal, além do envio de mensagem de texto (SMS) para celular. Na sequência, os documentos ficam disponíveis para consulta no CRF-PR em Casa, no menu “minhas inspeções” (no lado esquerdo da página).
Aceitação
De acordo com o relato dos Fiscais do CRF-PR, a FEM tem tido uma aceitação bastante positiva por parte dos farmacêuticos paranaenses por conta da facilidade de acessar o documento digital, com a possibilidade de verificar instantaneamente o documento gerado na fiscalização, além da sustentabilidade. Em 2015 foram realizadas mais de 32 mil visitas, gerando pelo menos um Termo de Inspeção em cada uma delas. Com a utilização da FEM, são economizadas pelo menos 96 mil folhas de papel.
Acesso às vantagens
Para visualizar os Termos de Inspeção gerados durante a fiscalização eletrônica no estabelecimento, basta acessar o CRF-PR em Casa. Lembre-se: só é possível usufruir das vantagens do CRF-PR em Casa quem possui os dados cadastrais atualizados, tais como endereço de e-mail, número de telefone celular, entre outros. Para pessoa jurídica, basta informar o CPF do Representante Legal cadastrado no Conselho. Caso ainda não tenha efetuado seu cadastro, acesse crf-pr.org.br/crfemcasa e usufrua das facilidades ofertadas por essa ferramenta.
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