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Anvisa proíbe produtos fitoterápicos sem registro
Data de publicação: 28 de setembro de 2016
A Anvisa determinou, nesta terça-feira (27/09), a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos fabricados pela empresa Natura Ervas.
A empresa, de CNPJ e endereço desconhecidos, comercializava produtos fitoterápicos, entre eles, “Extrato de amora 50mL”, “Energinsex 50 cápsulas” e “Extrato triervas ebola e vírus Zika 50mL”, sem registro na Anvisa.
Após a comprovação da divulgação de produtos sem registro em um determinado website, a Anvisa determina a apreensão das unidades dos produtos fabricados pela empresa. A resolução RE 2.612/16 com essas medidas já se encontra em vigor e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça (27).
Alisante irregular
Anvisa suspende creme de alisamento Amacihair Liso, fabricado pela empresa Phitoteraphia Biofitogenia Laboratorial Biota Ltda, após comprovar formulação diferente da aprovada pela Agência.
A modificação da fórmula do cosmético está em desacordo com o registro aprovado pela Gerência de Cosméticos da Anvisa, e portanto, a Agência resolve pela suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto.
A resolução 2.613/16 determina que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, referente ao cosmético em questão.
Fonte: Anvisa
A empresa, de CNPJ e endereço desconhecidos, comercializava produtos fitoterápicos, entre eles, “Extrato de amora 50mL”, “Energinsex 50 cápsulas” e “Extrato triervas ebola e vírus Zika 50mL”, sem registro na Anvisa.
Após a comprovação da divulgação de produtos sem registro em um determinado website, a Anvisa determina a apreensão das unidades dos produtos fabricados pela empresa. A resolução RE 2.612/16 com essas medidas já se encontra em vigor e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça (27).
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A modificação da fórmula do cosmético está em desacordo com o registro aprovado pela Gerência de Cosméticos da Anvisa, e portanto, a Agência resolve pela suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto.
A resolução 2.613/16 determina que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, referente ao cosmético em questão.
Fonte: Anvisa
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