NOVIDADE! Justificativas de Ausência podem ser feitas pela Internet
Data de publicação: 30 de setembro de 2016
O farmacêutico deve comunicar previamente ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua.
§ 1º Na hipótese de afastamento por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar ou por outro imprevisível, que requeira avaliação pelo Conselho Regional de Farmácia, a comunicação formal e documentada deverá ocorrer em 5 (cinco) dias úteis após o fato.
§ 2º Quando o afastamento ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras previamente agendadas, a comunicação ao Conselho Regional de Farmácia deverá ocorrer com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Lembre-se: reiteradas ausências podem ocasionar deficiência na assistência farmacêutica o que resultará na intimação da empresa para contratar profissional com o intuito de garantir a assistência integral no estabelecimento, conforme previsto na Deliberação nº 893/2016. Fique atento!
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