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Notícias

Comunicados e Justificativas de Ausência somente pela Internet


Data de publicação: 1 de novembro de 2016

A partir do dia 1º de novembro de 2016, os Comunicados e Justificativas de Ausência somente serão aceitos se encaminhados através da ferramenta “CRF-PR em Casa” - menu “Serviços”. 

É importante ficar atento aos prazos para comunicação de ausência perante o CRF-PR, conforme o disposto no Art. 13 da Resolução 596/14 do Conselho Federal de Farmácia:

O farmacêutico deve comunicar previamente ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua.

§ 1º Na hipótese de afastamento por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar ou por outro imprevisível, que requeira avaliação pelo Conselho Regional de Farmácia, a comunicação formal e documentada deverá ocorrer em 5 (cinco) dias úteis após o fato.

§ 2º Quando o afastamento ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras previamente agendadas, a comunicação ao Conselho Regional de Farmácia deverá ocorrer com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.


Lembre-se: reiteradas ausências podem ocasionar deficiência na assistência farmacêutica o que resultará na intimação da empresa para contratar profissional com o intuito de garantir a assistência integral no estabelecimento, conforme previsto na Deliberação nº 893/2016. Fique atento!
 

Demais serviços
 
Ao cadastrar-se no “CRF-PR em Casa”, o farmacêutico pode acessar diversos tipos de serviços diretamente de um computador, tablet ou celular, com a segurança e a comodidade de estar em qualquer lugar que possua acesso à Internet.

A ferramenta disponibiliza o "Pagamento de Anuidades", “Impressão de Boletos” (Débitos e Taxas) e demais serviços como "Recadastramento" para atualização de dados cadastrais – manter esses dados em dia é de responsabilidade do farmacêutico e imprescindível para a agilidade na comunicação entre CRF e profissionais.  

Desde o mês de agosto foi liberada consulta para “Pessoa Jurídica”, permitindo que representantes legais de empresas farmacêuticas também possam acessar o “CRF-PR em Casa” para emitir boletos e visualizar os documentos gerados pela Fiscalização durante as inspeções.

A ampliação de serviços no “CRF-PR em Casa” continua e serão disponibilizados na sequência. Para acessar a ferramenta, clique aqui!

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