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Notícias

Consulta Pública sobre titulação mínima para atendimento pré-hospitalar e farmácia hospitalar


Fonte: Comunicação CFF
Data de publicação: 7 de novembro de 2016

O Conselho Federal de Farmácia (CFF), por meio de seu Grupo de Trabalho sobre Farmácia Hospitalar, está propondo que, para o exercício das atividades do farmacêutico nos serviços de atendimento pré- hospitalar, farmácia hospitalar e outros serviços de saúde, o profissional deva atender a pelo menos um dos seguintes critérios de formação:

a) ter título de especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde (SBRAFH); 

b) residência em farmácia hospitalar ou residência multiprofissional cursadas no âmbito hospitalar; 

c) ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) relacionado a esta área; 

d) possuir 2 (dois) anos ou mais de atuação na área, devendo ser comprovado por carteira de trabalho (CTPS) ou declaração do serviço com a descrição das atividades e período.

De acordo com o coordenador do Grupo de Trabalho responsável pela proposta, Josué Schostack, o mercado está exigindo farmacêuticos com mais suporte técnico para desenvolver esse tipo de atividade. "O recém-formado não recebeu conhecimento suficiente sobre estas práticas. Por isso, é imprescindível exigir que os profissionais sejam melhor preparados para atuar no atendimento pré-hospitalar e na farmácia dentro dos hospitais. Assim, podem acompanhar os pacientes desde o processo de internação até a alta", explica.

Pela proposta, os farmacêuticos que já atuam na área terão o prazo de 36 (trinta e seis) meses para adequação. 

texto ficará em consulta pública até o dia 26 de novembro. Clique aqui para contribuir. 


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