Free cookie consent management tool by TermsFeed

Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla

  Menu   Conteúdo   Busca   Lei Geral de Proteção de Dados   Acessibilidade
  Fonte Maior   Fonte Maior   Fonte Padrão
  Cor Original   Contraste
Notícias

Consulta Pública sobre titulação mínima para farmacêutico atuar no atendimento pré-hospital


Data de publicação: 17 de novembro de 2016

O Conselho Federal de Farmácia (CFF), por meio de seu Grupo de Trabalho sobre Farmácia Hospitalar, está propondo que, para o exercício das atividades do farmacêutico nos serviços de atendimento pré- hospitalar, farmácia hospitalar e outros serviços de saúde, o profissional deva atender a pelo menos um dos seguintes critérios de formação:

a) ter título de especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde (SBRAFH);
b) residência em farmácia hospitalar ou residência multiprofissional cursadas no âmbito hospitalar;
c) ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) relacionado a esta área;
d) possuir 2 (dois) anos ou mais de atuação na área, devendo ser comprovado por carteira de trabalho (CTPS) ou declaração do serviço com a descrição das atividades e período.

De acordo com o coordenador do Grupo de Trabalho responsável pela proposta, Josué Schostack, o mercado está exigindo farmacêuticos com mais suporte técnico para desenvolver esse tipo de atividade. "O recém-formado não recebeu conhecimento suficiente sobre estas práticas. Por isso, é imprescindível exigir que os profissionais sejam melhor preparados para atuar no atendimento pré-hospitalar e na farmácia dentro dos hospitais. Assim, podem acompanhar os pacientes desde o processo de internação até a alta", explica.

Pela proposta, os farmacêuticos que já atuam na área terão o prazo de 36 (trinta e seis) meses para adequação.

O texto ficará em consulta pública até o dia 26 de novembro. Clique aqui para contribuir.

Fonte: CFF

 



topo