Comissão assegura a aposentado isenção de tributos em medicamentos
Data de publicação: 12 de dezembro de 2016
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou, no último dia 30, o Projeto de Lei 5178/16, deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), que assegura ao idoso aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social o direito de não pagar os tributos federais incidentes nos medicamentos vendidos sob prescrição médica.
Para fazer jus ao benefício - que será concedido por meio de desconto no momento da compra dos produtos nas farmácias -, o idoso deverá comprovar sua idade, mediante documento pessoal, e apresentar a prescrição médica feita por profissional do Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto acrescenta dispositivos ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
O projeto recebeu parecer favorável da relatora, deputada Leandre (PV-PR). “Ao buscar a redução dos preços finais dos medicamentos, a proposta pretende ampliar o acesso das pessoas idosas a produtos essenciais na proteção, recuperação e promoção da saúde humana”, disse.
A parlamentar ressaltou que, nessa faixa etária, o consumo de medicamentos é mais elevado quando comparado com os demais grupamentos sociais. “Grande parcela da renda dos aposentados fica completamente comprometida, mensalmente, com a aquisição de remédios, em especial, para o tratamento de doenças crônicas que persistirão por toda a vida”, acrescentou Leandre.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-5178/2016
Fonte: Câmara dos Deputados
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