Free cookie consent management tool by TermsFeed

Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla

  Menu   Conteúdo   Busca   Lei Geral de Proteção de Dados   Acessibilidade
  Fonte Maior   Fonte Maior   Fonte Padrão
  Cor Original   Contraste
Notícias

Sobre medida liminar concedida em favor das empresas sediadas na base territorial do Sindifarma


Data de publicação: 13 de dezembro de 2016

O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná (CRF-PR) esclarece aos farmacêuticos paranaenses os fatos relacionados à medida liminar concedida na ação 5059511-79.2016.4.04.7000.

Conforme divulgado pela entidade sindical que representa o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos (Sindifarma-PR), a decisão judicial foi favorável para suspender os autos de infração eventualmente assinados por farmacêuticos que não possuem assistência técnica declarada para o horário da inspeção, bem como impedir autuações quando constatada a presença do profissional inscrito e habilitado como responsável técnico.

Não há qualquer questionamento ou ordem que atente quanto à exigência da presença de Farmacêuticos em farmácias de qualquer natureza (neste conceito abrangendo também as Drogarias), durante todo o horário de funcionamento, obrigação mantida e exigida na forma do art. 5º e 6º, inciso I da Lei Federal 13.021/2014, sob pena de multa ao estabelecimento infrator.

Assim, em virtude da forma como a notícia da decisão foi veiculada pelo Sindifarma-PR, que causou inúmeras manifestações em diversas mídias sociais, o CRF-PR esclarece e tranquiliza a todos, principalmente os Farmacêuticos, pois é inquestionável sua importância e sua presença na condução das atividades técnicas de Farmácias de qualquer natureza.

O CRF-PR jamais deixará de atuar para garantir a assistência técnica farmacêutica, efetiva e de qualidade, de modo a evitar que qualquer outro interesse sobreponha-se a prestação de serviço de saúde à população.

As medidas judiciais pertinentes já estão sendo adotadas pelo CRF-PR no sentido de promover a reforma da decisão.
 
Atenciosamente,

CRF-PR


topo