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Deputados destacam novas leis para registro e controle de medicamentos


Data de publicação: 11 de janeiro de 2017

A primeira nova lei (13.410/16) redefine os prazos para a implantação gradual do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos – previsto na Lei 11.903/09 –, que vai permitir o rastreamento de toda a cadeia produtiva dos remédios, desde a indústria farmacêutica até o consumo final. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá papel fundamental nesse processo.

A proposta (PL 4069/15) que originou a nova norma partiu do senador Humberto Costa (PT-PE). O relator do texto na Câmara, deputado Dr. Sinval Malheiros (PTN-SP), acredita que agora o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, idealizado há sete anos, finalmente comece a funcionar efetivamente. “A rastreabilidade é fundamental para o País. Há relatos de roubos de medicamentos, pílulas anticoncepcional com farinha na composição, antibióticos com formulação errada”, citou Malheiros.

Registro

A outra nova lei (13.411/16) racionaliza os prazos da Anvisa para o registro de remédios. Pela legislação anterior (9.782/99), a agência contava com 90 dias para registrar todos os tipos de novos fármacos, mas, na prática, nunca conseguiu cumprir esse prazo.

O novo ordenamento, que surgiu de proposta do então senador José Serra (PSDB-SP), manteve os 90 dias apenas para pedidos de registro considerados urgentes. Foram criados dois novos prazos: 120 dias, para os medicamentos prioritários; e até 360 dias, para os demais.

Um dos relatores da matéria na Câmara, o deputado Jutahy Junior (PSDB-BA) elogiou a sanção do texto, sem vetos: “Essa legislação, na prática, agiliza a concessão de patentes para medicamentos, pois agora os prazos exigidos da Anvisa são mais factíveis”.

Em nota, a Anvisa afirmou que as mudanças vão trazer mais “transparência e previsibilidade no andamento dos processos de registro de medicamentos”.

Fonte: Câmara dos Deputados

 



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