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Notícias

Suspensas propagandas de produtos com fosfoetanolamina


Fonte: Anvisa
Data de publicação: 21 de fevereiro de 2017

A Anvisa determinou, como medida acauteladora, a suspensão de todas as propagandas e publicidades que atribuam propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais ao produto “Phospho 2-AEP imune system”, marca New Life, que estão abrigadas no endereço eletrônico https://www.facebook.com/search/top/?q=new%20life%20brasil%20consultore.

Também estão suspensas, por decisão da Anvisa e como medida acauteladora, pelos mesmos motivos, as propagandas e publicidades do produto “Fosfoetanolamina Phospho Ethanolamine”, marca Quality Medical Line, do Laboratório Frederico Diaz, especificamente as que estão no endereço eletrônico https://www.facebook.com/qualitymedicalline/?fref=ts#!/qualitymedicalline/.

Ambos os produtos são oferecidos ao consumidor, nesta rede social, como suplementos alimentares.

As decisões são baseadas nas resoluções de nº 16, de 30 de abril de 1999, que aprova o regulamento técnico de procedimentos para registro de alimentos e ou novos ingredientes, e a de nº 18, de 30 de abril de 1999, que estabelece as diretrizes básicas para análise e comprovação de propriedades funcionais e ou de saúde alegadas em rotulagem de alimentos.

Tais resoluções estabelecem que: “qualquer informação ou propriedade funcional ou de saúde de um alimento ou ingrediente veiculada, por qualquer meio de comunicação, não poderá ser diferente em seu significado daquela aprovada para constar em sua rotulagem” e que “não são permitidas (nesse tipo de produto) alegações de saúde que façam referência à cura ou prevenção de doenças”.

Isso significa que um suplemento alimentar não pode ter, entre suas alegações, funções terapêuticas. Ou seja, seu fabricante não pode alegar que cura uma determinada doença no seu rótulo, na sua caixa ou na sua propaganda. Isso é vedado pela legislação sanitária.

Propagandas nas redes sociais que induzam o consumidor a crer que a fosfoetanolamina, como suplemento alimentar, combata o câncer - ou qualquer outra doença - e atribuam propriedades funcionais e/ou de saúde são irregulares.
As resoluções entraram em vigor nesta terça-feira (21/02), data da publicação no Diário Oficial da União (DOU).
 


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