O lote n° 1610525 do medicamento Beta-long, suspensão injetável, foi interditado cautelarmente pela Anvisa nesta quarta-feira (27/9). O medicamento apresentou resultado insatisfatório no Laudo de Análise Fiscal emitido pelo Instituto Adolfo Lutz.
O Beta-long (acetato de betametasona 3mg/ml + fosfato dissódico de betametasona 3mg/ml), da empresa União Química Farmacêutica Nacional S/A, é indicado em afecções osseoarticulares, como bursite aguda e subaguda, tendinite, artrite gotosa aguda, dor lombar, torcicolo, afecções dermatológicas e afecções no pé.
Além das afecções, o Beta-long é indicado em doenças do colágeno (como lúpus, por exemplo), estados alérgicos (asma, rinite alérgica sazonal ou perene, bronquite alérgica grave, entre outros) uso antes do parto na prevenção da síndrome da angústia respiratória em prematuros e em doenças neoplásicas, como o tratamento paliativo de leucemias e linfomas.
A decisão está na Resolução – RE n° 2.540, de 25 de setembro de 2017. A publicação está na íntegra no Diário Oficial da União (DOU).
O que o consumidor deve fazer?
A interdição cautelar é uma medida preventiva e temporária, necessária à obtenção de informações adicionais para confirmação do desvio e vale por 90 dias. Durante esse período, o lote interditado não pode ser vendido ou utilizado.
Enquanto a Anvisa aguarda o relatório de análise definitivo, os consumidores que possuírem esse produto devem consultar um médico ou farmacêutico para avaliar a melhor forma de substituir o medicamento, lembrando que os outros lotes fabricados por essa empresa ou os produtos de outros fabricantes não estão interditados.
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