Nota de esclarecimento
Fonte: Departamento Jurídico / CRF-PR
Data de publicação: 3 de julho de 2018
O Conselho Regional de Farmácia do Paraná - CRF-PR informa à comunidade farmacêutica paranaense que, na forma orientada pelo Conselho Federal de Farmácia - CFF por meio do ofício CJ/CFF 136/2018, promoverá o apostilamento da habilitação dos profissionais em estética para atuação nas atividades descritas nas Resoluções 616/2015 e 645/2017, ambas em vigência segundo orientação do Órgão Federal, titular da ação 00617558820134013400.
De outro lado, ainda de acordo com a orientação do CFF, os farmacêuticos, mesmo que habilitados em estética, estão impedidos de realizar atividades previstas na Resolução 573/2013.
Cumpre esclarecer que a postura do CRF-PR de suspender temporariamente o apostilamento da habilitação em estética teve por objetivo resguardar os profissionais farmacêuticos da eventual realização de atividades proibidas pelo Poder Judiciário. Era necessário o esclarecimento e orientação pelo CFF, que efetivamente faz parte da mencionada ação judicial, de modo a evitar qualquer alegação de descumprimento de decisão judicial.
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