Free cookie consent management tool by TermsFeed

Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla

  Menu   Conteúdo   Busca   Lei Geral de Proteção de Dados   Acessibilidade
  Fonte Maior   Fonte Maior   Fonte Padrão
  Cor Original   Contraste
Notícias

Nota de esclarecimento


Fonte: Departamento Jurídico / CRF-PR
Data de publicação: 3 de julho de 2018

O Conselho Regional de Farmácia do Paraná - CRF-PR informa à comunidade farmacêutica paranaense que, na forma orientada pelo Conselho Federal de Farmácia - CFF por meio do ofício CJ/CFF 136/2018, promoverá o apostilamento da habilitação dos profissionais em estética para atuação nas atividades descritas nas Resoluções 616/2015 e 645/2017, ambas em vigência segundo orientação do Órgão Federal, titular da ação 00617558820134013400.

De outro lado, ainda de acordo com a orientação do CFF, os farmacêuticos, mesmo que habilitados em estética, estão impedidos de realizar atividades previstas na Resolução 573/2013

Cumpre esclarecer que a postura do CRF-PR de suspender temporariamente o apostilamento da habilitação em estética teve por objetivo resguardar os profissionais farmacêuticos da eventual realização de atividades proibidas pelo Poder Judiciário. Era necessário o esclarecimento e orientação pelo CFF, que efetivamente faz parte da mencionada ação judicial, de modo a evitar qualquer alegação de descumprimento de decisão judicial.



topo