Free cookie consent management tool by TermsFeed

Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla

  Menu   Conteúdo   Busca   Lei Geral de Proteção de Dados   Acessibilidade
  Fonte Maior   Fonte Maior   Fonte Padrão
  Cor Original   Contraste
Notícias

STJ mantém o entendimento de que a manipulação de antineoplásicos é atividade privativa do farmacêutico


Fonte: CFF
Data de publicação: 7 de dezembro de 2018

O ano está praticamente terminando, mas o Conselho Federal de Farmácia (CFF) segue vigilante e atuante em defesa da profissão. “Mais uma vez, saímos vitoriosos de um embate jurídico, dessa vez contra o Conselho Federal de Enfermagem, que tentava, por meio de sua Resolução nº 257/01, outorgar aos enfermeiros a manipulação de medicamentos antineoplásicos”, anuncia o presidente do CFF, Walter Jorge João. “Diante da defesa fundamentada pela Assessoria Jurídica do CFF, o entendimento unânime da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento hoje, dia 6 de dezembro, foi o de que essa é uma atribuição privativa do farmacêutico”, complementa.

A decisão foi tomada pelo STJ durante apreciação do Recurso Especial nº 1.755.929, mantendo o entendimento anterior, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Apelação Cível nº 2002.34.00004810-6 – clique aqui para ver o acórdão). Com efeito, foi reforçada a assertiva de que tal atribuição está resguardada exclusivamente ao farmacêutico, no artigo 2º do Decreto do Governo Provisório nº 20.377/31, o qual aprova e regulamenta a profissão farmacêutica no Brasil e, ainda, no artigo 1º do Decreto nº 85.878/81. O coordenador jurídico do CFF, Gustavo Beraldo Fabrício, que atua no referido processo e acompanhou pessoalmente o julgamento, comemorou a importante vitória para a profissão farmacêutica, vez que mantém a manipulação como uma atribuição privativa.”

O presidente do CFF ressalta que a manipulação de medicamentos é uma atividade essencial da profissão farmacêutica, sendo vedada por lei a manipulação ou preparo de antineoplásicos por enfermeiros, bem como a profissionais sem a formação acadêmica necessária. “Tal prática deve ser realizada dentro dos mais rigorosos critérios técnicos e de assepsia e biossegurança, sendo o farmacêutico o único profissional apto a executá-la”, ressalta.


newspaper
Recurso de Auto Infração

Recurso de Auto Infração

folder_open
Solicitações de Documentos

Documentos

content_copy
Cópia de PAF

Cópia de PAF

save
Resposta ao Termo de Intimação

Resposta ao Termo de Intimação

history
Alteração de Horário

Alteração de Horário

info
Defesa de Auto de Infração

Defesa de Auto de Infração




Redes Sociais

topo