Free cookie consent management tool by TermsFeed

Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla

  Menu   Conteúdo   Busca   Lei Geral de Proteção de Dados   Acessibilidade
  Fonte Maior   Fonte Maior   Fonte Padrão
  Cor Original   Contraste
Notícias

Sistema CFF/CRFs é contra o Projeto de Lei n° 5455/19


Fonte: CFF
Data de publicação: 5 de novembro de 2019

3.jpg

O Sistema Conselho Federal de Farmácia/Conselhos Regionais de Farmácia (CFF/CRFs) se posiciona absolutamente contrário ao Projeto de Lei n° 5455/19, assim como qualquer projeto de lei no Senado Federal, Câmara dos Deputados ou Assembleia Legislativa dos Estados, que pretendam liberar a venda de medicamentos fora das farmácias ou abolir a o atendimento farmacêutico presencial à população. Por isso, conclama a sociedade a se posicionar contra o PL, que se encontra em consulta pública no portal E-Cidadania, do Senado Federal.

“Devemos deixar claro aos senadores e também aos deputados federais que esse projeto de lei, tantas vezes apresentado e posteriormente descartado pelo Congresso Nacional, é um retrocesso aos avanços conquistados com a aprovação da Lei nº 13.021/14. Essa lei reclassificou a farmácia como estabelecimento de saúde e reafirmou à população a assistência farmacêutica integral sob a responsabilidade técnica exclusiva do farmacêutico.

Na quarta-feira, dia 30 de outubro, enquanto ocorria a 487ª Reunião Plenária do CFF, representantes dos conselhos de Farmácia se reuniram com o autor do PL, senador Sérgio Petecão, do Acre, para apresentar estudos que indicam os enormes prejuízos que poderão ser desencadeados à saúde pública caso a venda de MIPs  passe ocorrer sem a supervisão técnica do farmacêutico.

Estiveram presentes, os conselheiros de Farmácia, Romeu Cordeiro Barbosa Neto (federal) e Luana Esteves (regional), a integrante da Comissão Parlamentar, Gilcilene Chaer e o assessor parlamentar do CFF, Lucas de Sá. O senador comprometeu-se a agendar outras reuniões para discutir o tema.

A justificativa do autor ao apresentar o PL é apenas econômica, ou seja, supostamente reduzir o preço e ampliar o acesso aos medicamentos. No entanto, o Sistema Conselhos Federal e Regionais de Farmácia (CFF/CRFs) alerta que A ECONOMIA PRETENDIDA, NA PRÁTICA VAI GERAR AINDA MAIS CUSTOS PARA O PAÍS E PARA O CIDADÃO, ALÉM DE PREJUÍZOS À SAÚDE PÚBLICA.

A liberação da venda de medicamentos em qualquer comércio e sem a orientação do farmacêutico vai reforçar o grave problema da automedicação no país, que é um hábito comum a 77% dos brasileiros que fizeram uso de medicamentos nos últimos seis meses (Pesquisa CFF/Datafolha, 2019). Um dos reflexos dessa prática e do uso incorreto e inadequado de medicamentos são as intoxicações. Não por acaso, os medicamentos são a principal causa de intoxicação no país, com um terço de todos os casos (Sinitox/Fiocruz).

Se transformada em lei, a proposta afetará principalmente os idosos, que têm dificuldade de entender orientações sobre uso de medicamentos e de lidar com novas tecnologias, além de serem os mais dependentes do SUS. Mais de 80% dos brasileiros que usam cinco medicamentos ou mais (ou seja, idosos e doentes crônicos) apresentam dificuldade na utilização de seus medicamentos. Um em cada três abandona algum tratamento, 54% omitem doses, 14% fazem automedicação inadequada, 33% usam medicamentos em horários errados, 21% adicionam doses não prescritas, 13% não iniciaram algum tratamento prescrito, e 8% cometem erros na técnica de administração da forma farmacêutica (Ministério da Saúde).

O custo para o país, que já é alto, aumentará ainda mais. Atualmente, segundo estimativas feitas por meio de estudo realizado na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o SUS gastaria 60 bilhões de reais ao ano para tratar danos graves relacionados aos medicamentos. A maior parte das despesas se refere ao tratamento em decorrência de reações adversas (39%), não adesão ao tratamento 37% e uso de doses incorretas 17% (Freitas, UFRGS, 2017). Com assistência à saúde multiprofissional e de qualidade, incluindo a assistência farmacêutica presencial e integral, o país não só reverteria casos como esses, como ampliaria o acesso a tratamentos efetivos e seguros para a população.

O que diz o PL - De autoria do Senador Sérgio Petecão (PSD/AC), o PL n° 5455/19 visa alterar a Lei nº 5.991/73, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. O PL acrescenta estabelecimentos comerciais autorizados a dispensarem medicamentos isentos de prescrição (MIP), ou seja, prevê a dispensação de medicamentos isentos de prescrição (MIPs) em supermercados, hipermercados, armazéns, empórios, lojas de conveniência e drugstores, bem como permite que os estabelecimentos hoteleiros disponibilizem aos seus usuários medicamentos anódinos que não dependam de receita médica.


history
Alteração de Horário

Alteração de Horário

save
Resposta ao Termo de Intimação

Resposta ao Termo de Intimação

info
Defesa de Auto de Infração

Defesa de Auto de Infração

sync
IRT

Ingresso de Responsabilidade Técnica.

newspaper
Recurso de Auto Infração

Recurso de Auto Infração

upload_file
Baixa de Responsabilidade Técnica

Baixa de Responsabilidade Técnica




Redes Sociais

topo