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CRF-PR divulga posicionamento do Ministério Público do Trabalho sobre medidas de segurança e obrigações a serem adotadas no combate ao coronavírus


Data de publicação: 16 de março de 2020

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O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná – CRF-PR informa aos farmacêuticos e estabelecimentos sobre a obrigatoriedade de os empregadores fornecerem EPIs aos funcionários no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Essa é uma determinação em caráter de urgência feita hoje, 24/03, pelo Ministério Público do Trabalho e Procuradoria Regional do Trabalho com o objetivo de garantir as condições necessárias de trabalho aos farmacêuticos, bem como conter a propagação do vírus.

Dessa forma, todos os estabelecimentos que fazem parte da determinação e submetidos à fiscalização do CRF-PR,  serão orientados para que tomem as providências mínimas para garantir a seus empregados toda a assistência envolvida no atendimento a potenciais casos de coronavírus, em especial, a disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e coletiva indicados pelas autoridades de saúde locais, nacionais e internacionais. Caso constatado o descumprimento das determinações, os estabelecimentos estarão sujeitos a penalidades adotadas pelos órgãos de proteção do trabalho. 

Fica determinado, também, a não permissão do ingresso de trabalhador ou prestador de serviços com sintomas respiratórios, como tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória nas dependências das farmácias, sendo obrigatório o seu imediato afastamento das atividades.

Destacamos apenas que o CRF-PR não possui legitimidade para fiscalizar ou exigir o cumprimento das medidas orientadas pelo Ministério Público do Trabalho, cabendo a ele e aos demais órgãos de proteção ao trabalho ações que visem o fiel cumprimento das determinações.

Confira a notificação completa do Ministério Público do Trabalho e da Procuradoria do Trabalho abaixo anexadas, com as determinações e obrigações dos estabelecimentos diante da pandemia do novo coronavírus.


Anexos


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